Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao despacho publicado na RPI 1937 de 19/02/2008.
12/08/2008
RPI 1962
Dados do pedido
Número
PI0100632Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
BA, BR
A. R. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO E MÉTODO PARA EMISSÕES DE DÉBITOS EFETUADOS EM COMPRAS OU SERVIÇOS EM ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ATRAVÉS DE CARTÕES". Que consiste em convênios firmados através de contratos entre a administradora do cartão com estabelecimentos comerciais credenciados e empresas conveniadas, o contrato entre a administradora do cartão e as empresas conveniadas constam clausulas onde são especificados os estabelecimentos comerciais credenciados para compra ou serviços a data de pagamento da fatura as condições de pagamento e a emissão de cartões para os funcionários, cartão este que constará um código alfa numérico que indica a empresa a qual o funcionário pertence e o código do funcionário, assim o funcionário ao efetuar uma compra ou realizar um serviço nos estabelecimentos credenciados apresenta seu cartão juntamente com o documento de identidade, para que o estabelecimento efetue uma consulta através do telefone para uma central telefônica na administradora do cartão que solicita que seja fornecido o código alfa numérico do estabelecimento credenciado, que após, a confirmação do mesmo solicita o código da empresa conveniada e do funcionário que esta efetuando a compra ou o serviço o valor gasto e as condições de pagamento se avista ou parcelada após, uma consulta em seus computadores onde se verifica o limite de credito disponível do funcionário, assim a credenciada efetua a emissão de um numero de requisição que já consta no boleto que está sob controle da central, esta por sua vez lhe emite um numero de autorização que confirma a liberação da compra ou serviço do conveniado, e emite um boleto em três vias sendo a terceira via pertencente ao funcionário conveniado, a segunda permanece com o estabelecimento credenciado e a primeira e encaminhada para a central do cartão no prazo determinado no contrato, que de posse das notas emite uma fatura a seu favor para a empresa conveniada com data de vencimento pré-determinada em contrato, com os gastos efetuados por seus funcionários, ficando de inteira responsabilidade pelo recebimento da mesma, após a confirmação do credito a central repassa para os estabelecimentos credenciados o valor referente às notas emitidas, descontando somente um percentual pelo serviço prestado, percentual este acordado em contrato, em caso de extravio do cartão o usuário comunicará imediatamente a central do cartão para que esta possa dar baixa em seu código de acesso, sendo que quando o funcionário se desligar da empresa conveniada esta também deverá comunicar por escrito a central do cartão para que esta de baixa em seus arquivos do código de acesso do funcionário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao despacho publicado na RPI 1937 de 19/02/2008.
12/08/2008
RPI 1962
#8.6
referente as 3ª,4ª,5ª, 6ª e 7ª anuidades
19/02/2008
RPI 1937
#25.1
Transferido de: Antonio Marcos Rodrigues
14/12/2004
RPI 1771
#3.1
05/11/2002
RPI 1661
#2.1
13/03/2001
RPI 1575
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