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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TÉRMINO DE UMA ZONA DE PRODUÇÃO SUBTERRÂNEA CONTENDO AREIAS NÃO-CONSOLIDADAS PENETRADAS POR UM FURO DE POÇO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100543

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2001

Publicação

09/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/01
  2. Publicação09/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/11
  5. Concessão20/09/11
  6. Extinto03/04/18

Patente concedida em 20/09/2011 e depois extinta em 03/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Halliburton Energy Services, Inc.

US

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Inventores

B. D. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

P. N. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/505939 · 15/02/2000

Resumo técnico

"PROCESSO DE TÉRMINO DE UMA ZONA DE PRODUÇÃO SUBTERRÂNEA CONTENDO AREIAS NÃO-CONSOLIDADAS PENETRADAS POR UM FURO DE POÇO" São providos processos de término de zonas de produção subterrâneas contendo areias não-consolidadas penetradas por furos de poço. Os processos compreendem basicamente colocar uma peneira de areia na zona, isolar o anel entre a peneira de areia e o furo do poço na zona, introduzir sólidos particulados e grãos formadores de espuma ou peça de espuma de célula aberta com ou sem sólidos particulados e grãos formadores de espuma no referido anel entre a peneira de areia e o furo do poço para, deste modo, formar uma vedação permeável de separação de areia de formação no anel. Quando utilizados, os grãos formadores de espuma são ativados por calor, ou por outros meios, para formar uma espuma, que se expande e se solidifica na vedação, deste modo eliminando vazios e reforçando a vedação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2449 de 12-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/04/2018

RPI 2465

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

12/12/2017

RPI 2449

Concessão da patente

#16.1

20/09/2011

RPI 2124

Deferimento

#9.1

09/03/2011

RPI 2096

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/04/2010

RPI 2049

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/10/2001

RPI 1605

Pedido de patente depositado

#2.1

06/03/2001

RPI 1574

Monitoramento de patentes

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