Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
Dados do pedido
Número
PI0100506Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/02/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APLICAÇÃO DE TURMALINA EM DISPOSITIVOS PARA FILTRAGEM E TRATAMENTO E/OU ACONDICIONAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO". Constituído por aplicação por jateamento, por através de pistola especial de ar comprimido (1), de forte adesivo líquido sintético inerte, inodoro e atóxico com pó de Turmalina em suspensão, colocado em pequeno tanque (2), nas paredes internas que ficarão em contato com a água filtrada de peça plástica translúcida ou transparente (3) ou (3') que ficará posicionada entre as partes inferior (4) e superior (5) dos filtros de barro, da capa plástica translúcida ou transparente (6) que envolve o elemento filtrante de água do filtro de parede ou de torneira (7), do tanque plástico ou de outro material translúcido ou transparente (8) com tampa de cobertura (9) que recebe a água do filtro de água de parede (10) por duto condutor plástico flexível (11) e do berço circular enconchado (12) que ficará em contato com a água mineral da base plástica ou de outro material translúcido ou transparente (13) e onde ficará o bocal de garrafão de água mineral de 10/20 litros emborcado (14), cujo desenvolvimento visa permitir o tratamento e a depuração da água pela ação da Turmalina para consumo "in natura", para preparação de alimentos ou outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
22/10/2002
RPI 1659
#2.1
06/03/2001
RPI 1574
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