Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
PI0100415Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/01/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sasun Indústria de Produtos Termo-Transferíveis LTDA
RS, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE DECALQUE E DECALQUE AUTO-ADESIVO AROMATIZADO RESULTANTE". Destinado à utilização no setor tecnológico de decalques adesivos para decoração e publicidade e referindo-se, mais especificamente, a um processo de fabricação de decalque auto-adesivo e ao produto resultante, próprio para superfícies lisas e espelhadas como vidro e azulejo, adequado para receber qualquer tipo de impressão e capaz de exalar fragrâncias aromáticas, perfumando o ambiente, sendo que no processo de fabricação as lâminas de copolímero (2) são assentadas sobre um substrato rugoso (3), preferencialmente papel especial, que atuará como superfície de contado, imprimindo suas irregularidade nas mesmas, dotando-as de micro irregularidades, que na prática atuarão como microventosas, recebendo uma membrana de proteção (4) semipermeável à passagem do aroma, laminada à quente (temperatura de 90 a 200 C) e sobre a qual é aplicada a impressão das figuras ou publicidades desejadas, obtendo como resultado tiras contínuas, formadas por uma camada de substrato (papel especial) (3), uma camada de copolímero (2) e a membrana protetora (4), que podem, então ser cortadas em qualquer formato, resultando no decalque (1). O decalque auto-adesivo aromatizado (1) resultante é constituído por um copolímero laminado (2) e dotado de micro irregularidades, que permitem que a lâmina de copolímero (2) ao ser comprimida contra uma superfície lisa qualquer se solidarize à mesma, sendo provido de aroma e protegido por uma membrana protetora e dosificadora transparente (4), que controla a emissão do perfume, impedindo que o mesmo seja liberado completamente no ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
10/09/2002
RPI 1653
#2.1
06/03/2001
RPI 1574
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