Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
Dados do pedido
Número
PI0100411Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Instituto de Tecnologia para o Desenvolviento
PR, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MEDIDOR ELETRÔNICO DIGITAL DE ENERGIA ELÉTRICA COM PRÉ-VENDA AUTOMÁTICA POR CARTÃO". Refere-se à um medidor eletrônico digital de energia elétrica que compreende fornecimento de energia pela pré-venda automática com utilização de cartão tipo "smart card", realizando o medidor digital a medição do consumo ativo de energia elétrica - kWh - e do consumo reativo de energia elétrica - kVArh - em sistemas monofásico ou polifásico pertinentes a instalações em baixa tensão de 127 VAC ou 220 VAC a 50 Hz ou 60 Hz, interligando-se ao medidor digital uma unidade de monitoração e controle (22) através de cabo de 04 vias ou pela própria rede elétrica, a qual (22) fica dentro do local de consumo - residência, escritório ou outro, e é operada pelo próprio usuário, recebendo os créditos do cartão tipo "smart card" (23) e transferindo-os para o medidor digital, que compreende um circuito eletrônico microcontrolado atuante como interface entre a unidade de monitoração e controle (22), e o medidor eletrônico digital propriamente dito, sendo os sinais analógicos medidos enviados a um multiplicador que calcula a potência, a qual é integrada no tempo por um microcontrolador para ser obtida a energia consumida, com a realização da totalização em display de cristal líquido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
15/10/2013
RPI 2232
#7.1
13/11/2012
RPI 2184
#3.1
10/09/2002
RPI 1653
#2.1
06/03/2001
RPI 1574
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