Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
Dados do pedido
Número
PI0100397Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/01/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA UTILIZAÇÃO RACIONAL DA CHAVE DE MANDRIL DA MÁQUINA FURADEIRA". Patente de dispositivo compreendido por presilha em forma de cinta, caracteriza-se por abraçar de forma regulável (fig. B) ou fixa, a haste da chave de mandril 5, sem limitar o giro livre 9 da mesma (fig.G), sendo interligada por cordão elástico 1 a um suporte (fig. D), solidarizado ao corpo da máquina (fig. E) por fita adesiva dupla-face 10. A presilha e a chave permanecem presas ao suporte por meio de fita "Velcro" 7, mantendo afastamento suficiente do mandril (fig. F) sem atrapalhar a operação da máquina, com a proximidade ideal para facilitar a substituição das brocas, bastando (fig. F) soltar a chave com um leve puxar 12 pela presilha, encaixando-a (fig. G) e girando normalmente 9 para afrouxar o mandril. Uma vez trocada a broca, a presilha, é novamente afixada no suporte, solidário ao corpo da máquina, ficando o dispositivo pronto para reutilização (fig. F). Racionalizando o uso da chave de mandril, eliminam-se todos inconvenientes atualmente existentes nas máquinas comercializadas. O dispositivo proporciona imensurável economia de tempo, máximo conforto no desempenho do trabalho, e atinge o principal objetivo atualmente visado: o aumento de produtividade com maior segurança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
01/10/2002
RPI 1656
#2.1
06/03/2001
RPI 1574
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Monitoramento de patentes
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