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Dado oficial do INPI

PNEUMÁTICO PARA CARGA PESADA E UTILIZAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE BORRACHA RETICULÁVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100377

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2001

Publicação

02/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/01
  2. Publicação02/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/10
  5. Concessão14/06/11
  6. Extinto24/03/20

Patente concedida em 14/06/2011 e depois extinta em 24/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

FR

MICHELIN RECHERCHE ET TECHNIQUE S.A.

CH

S. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

T. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00/01513 · 07/02/2000

Resumo técnico

"PNEUMÁTICO PARA CARGA PESADA E UTILIZAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE BORRACHA RETICULÁVEL". A presente invenção refere-se a pneumáticos adaptados para o transporte de cargas pesadas e a uma utilização de uma composição de borracha para retardar por ocasião da rodagem o aparecimento do desgaste irregular sobre as bandas de rodagem de tais pneumáticos. A invenção se aplica a pneumáticos para veículos motorizados, tais como veículos para carga pesada, veículos para engenharia civil ou aviões. Esta composição de banda de rodagem compreende: - uma matriz de elastômero que compreende a título majoritário pelo menos um elastômero diênico essencialmente insaturado, que compreende em uma pelo menos de suas extremidades de cadeia um grupo funcional ativo para um acoplamento a uma carga branca de reforço; uma carga de reforço que compreende a título majoritário uma carga branca de reforço e um agente de ligação de carga branca de reforço/elastômero diênico funcionalizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2552 de 03-12-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2020

RPI 2568

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

03/12/2019

RPI 2552

Transferência deferida

#25.1

26/12/2017

RPI 2451

Transferência deferida

#25.1

30/04/2013

RPI 2208

Concessão da patente

#16.1

14/06/2011

RPI 2110

Deferimento

#9.1

26/10/2010

RPI 2077

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2010

RPI 2053

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/09/2009

RPI 2019

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/10/2001

RPI 1604

Pedido de patente depositado

#2.1

28/02/2001

RPI 1573

Monitoramento de patentes

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