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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE UM GÁS NÃO ADSORVÍVEL DE UMA MISTURA DE GASES.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100366

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/2001

Publicação

15/10/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/01
  2. Publicação15/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/11
  5. Concessão07/02/12
  6. Extinto20/03/18

Patente concedida em 07/02/2012 e depois extinta em 20/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Uop LLC

US

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Inventores

L. W. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE UM GÁS NÃO ADSORVÍVEL DE UMA MISTURA DE GASES QUE COMPREENDE O GÁS NÃO ADSORVÍVEL E UM GÁS ADSORVÍVEL EM UMA ZONA DE ADSORÇÃO POR OSCILAÇÃO DE PRESSÃO". Um processo que supera as limitações para a capacidade de unidades PSA para uma ampla variedade de separações de gases alcançando capacidades em excesso de cerca de 110 mil metros cúbicos normais por hora em um único trem de processo integrado e se afasta da prática de utilizar uma etapa de purga igual a ou inferior à duração da etapa de adsorção. Aumentando o tempo de purga em relação à etapa de adsorção combinação combinado com o fornecimento do gás de purga para qualquer leito de adsorção no trem de um ou mais outros leitos de adsorção e durante a etapa de proporcionar purga, os outros leitos adsorventes simultaneamente fornecem o gás de purga a essencialmente todos os leitos adsorventes passando pela etapa de purga e o trem único pode assegurar significativos aumentos em capacidade com uma perda mínima em recuperação ou desempenho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2447 de 28-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/03/2018

RPI 2463

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

28/11/2017

RPI 2447

Concessão da patente

#16.1

07/02/2012

RPI 2144

Deferimento

#9.1

19/07/2011

RPI 2115

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/12/2010

RPI 2086

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2010

RPI 2056

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/10/2002

RPI 1658

Pedido de patente depositado

#2.1

28/02/2001

RPI 1573

Monitoramento de patentes

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