Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/02/2011
RPI 2093
Dados do pedido
Número
PI0100340Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/02/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
B. S. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ÁGUA DESSALINIZADA PARA CONSUMO HUMANO". Obtida a partir de um processo de dessalinização, tornando-a potável em termos de consumo e balneabilidade, ou seja, apropriada para o uso pela população, apresentando-se de acordo com os valores testados, encontrados pelo LABCON, em composição com Turbidez 0,46 NTU; pH 7,65; Fluoretos 0,35 PPM; Cloro residual 0,0 mg/L; Agentes tensoativos (MBAS) 0,173 mg/L; Dureza total 10,74 mg/L; Cianeto 0,0 mg/L; Sulfetos 0,002 mg/L; Nitrogênio amoniacal - abaixo do limite de detecção; Nitrito (nitrogênio nitroso) 0,0083 mg/L; Nitrato (nitrogênio nítrico) 0,50 mg/L; Prata 0,05 mg/L AG; Zinco 0,009 mg/L Zn; Ferro 0,007 mg/L Fe; Chumbo < 0,01 mg/L Pb; Cobre < 0,003 mg/L Cu; Cádmio < 0,001 mg/L Cd; Cromo < 0,005 mg/L Cr; Alumínio < 0,17 PPM; Bário < 0,021 mg/L Ba; Arsênio < 0,00004 mg/L As; Selênio < 0,00006 mg/L Se; Mercúrio < 0,00015 mg/L Mg; sendo que após correções nos níveis de Prata Ag, e Manganês Mn e alumínio, obtém-se Cloreto 72,03 mg/L; Resíduo seco 80 mg/L; Alcalinidade em carbonato 0 mg/L CaCO; Alcalinidade em Bicarbonato 102,3 mg 12,1 mg/L CaCO; Cálcio 5,98 mg/L CaCO; Magnésio 1,16 mg/L; Oxigênio dissolvido 7,49 mg/L; Condutividade 41,8 US/CM; Salinidade 0,0; Fosfato 0,000082 mg/L; Sulfato 0,45 mg/L.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/02/2011
RPI 2093
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI.
03/08/2010
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#7.1
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#7.1
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