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Dado oficial do INPI

MOINHO DE IMPACTO PARA PRODUÇÃO DE AREIA ARTIFICIAL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100333

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2001

Publicação

24/09/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/01
  2. Publicação24/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/08
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/06/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MOINHO DE IMPACTO PARA PRODUÇÃO DE AREIA ARTIFICIAL". No qual as pedras vão sendo decompostas até se transformarem em areia artificial de constituição arredondada, sendo essa decomposição procedida em várias e sucessivas fases, cada qual quebrando as pedras em tamanhos cada vez menores, até a obtenção do produto final, estando compreendido por uma estrutura definida por rotor horizontal (1) montado com eixo simétrico (2) em mancais com rolamentos (3), comportando em sua periferia diversas barras de impacto (4), reguláveis à medida que vão se desgastando pelo uso, sendo acionado por motor elétrico ou diesel (5) através de polias (6) e correias em V (7), tendo localizadas na área de trabalho, pistas de moagem (8), montadas sobre suportes reguladores e dotadas com sistema de regulagem (10) e cada qual dotada com uma barra de desgaste (11) e várias barras de impacto (12), tendo ainda um escudo de proteção com regulagem (13) que, juntamente com as pistas de moagem, garantem, através das suas respectivas regulagens, a granulometria do produto, bem como a "quebra" do material através dos impactos gerados pelas barras impactadoras que arremessam o material.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 9ª, 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

23/12/2008

RPI 1981

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/05/2008

RPI 1950

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/09/2002

RPI 1655

Pedido de patente depositado

#2.1

28/02/2001

RPI 1573

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