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Dado oficial do INPI

TUNEL DE PASSAGEM E BLOQUEADOR DE FLUXO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100285

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2001

Publicação

17/09/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/01
  2. Publicação17/09/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/01/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. O. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

L. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"TUNEL DE PASSAGEM E BLOQUEADOR DE FLUXO". Patente de Invenção de um Tunel de Passagem e Bloqueador de Fluxo, o qual permite a passagem de apenas uma pessoa por vez devido as sua dimensões construtivas, não sendo possível que uma pessoa ultrapasse a outra no seu deslocamento. Este Tunel possui um comprimento mínimo o qual possibilita e obrigue o indivíduo a percorrer uma certa distancia isolado. A principal utilização deste equipamento será o de interromper o acesso ou a saída de pessoas que possam estar portando objetos metálicos ou que estejam saindo com produtos roubados do estabelecimento. Pela característica do equipamento e sua sólida concepção, o fluxo de deslocamento de pessoas será interrompido pelo vigia que estiver monitorando o Tunel através das janelas confeccionadas de material transparente altamente resistente a pancadas e disparos de arma de fogo. Tão logo o sistema de bloqueio for acionado a pessoa no interior do tunel deverá colocar nas portinholas existentes o material metálica da qual é portadora. E na saída do estabelecimento comercial caso este tenha sofrido um assalto ou roubo o vigia acionará as portas de bloqueio deixando o referido individuo trancado no interior do túnel. É importante que o vigia que monitorará o Tunel fique numa área isolada da das demais pessoas do estabelecimento e que não haja guar das ou outras pessoas armadas no interior do estabelecimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/05/2006

RPI 1843

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

20/09/2005

RPI 1811

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/09/2002

RPI 1654

Pedido de patente depositado

#2.1

28/02/2001

RPI 1573

Monitoramento de patentes

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