Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
PI0100285Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/01/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. O. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TUNEL DE PASSAGEM E BLOQUEADOR DE FLUXO". Patente de Invenção de um Tunel de Passagem e Bloqueador de Fluxo, o qual permite a passagem de apenas uma pessoa por vez devido as sua dimensões construtivas, não sendo possível que uma pessoa ultrapasse a outra no seu deslocamento. Este Tunel possui um comprimento mínimo o qual possibilita e obrigue o indivíduo a percorrer uma certa distancia isolado. A principal utilização deste equipamento será o de interromper o acesso ou a saída de pessoas que possam estar portando objetos metálicos ou que estejam saindo com produtos roubados do estabelecimento. Pela característica do equipamento e sua sólida concepção, o fluxo de deslocamento de pessoas será interrompido pelo vigia que estiver monitorando o Tunel através das janelas confeccionadas de material transparente altamente resistente a pancadas e disparos de arma de fogo. Tão logo o sistema de bloqueio for acionado a pessoa no interior do tunel deverá colocar nas portinholas existentes o material metálica da qual é portadora. E na saída do estabelecimento comercial caso este tenha sofrido um assalto ou roubo o vigia acionará as portas de bloqueio deixando o referido individuo trancado no interior do túnel. É importante que o vigia que monitorará o Tunel fique numa área isolada da das demais pessoas do estabelecimento e que não haja guar das ou outras pessoas armadas no interior do estabelecimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
17/09/2002
RPI 1654
#2.1
28/02/2001
RPI 1573
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