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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICROTUBOS DE CARBONO E DE MICROTUBOS ATIVADOS DE CARBONO A PARTIR DE PICHE DE ALCATRÃO DE EUCALÍPTO.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100257

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/01/2001

Publicação

03/09/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/01
  2. Publicação03/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/10
  5. Concessão28/12/10
  6. Expirado23/03/21

Carta-patente expirada em 23/03/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

C. O. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

H. P. (pessoa física)

BR

S. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICROTUBOS DE CARBONO E DE MICROTUBOS ATIVADOS DE CARBONO A PARTIR DE PICHE DE ALCATRÃO DE EUCALÍPTO". Onde o processo compreende uma etapa de preparação do piche vegetal bruto mediante uma digestão com solução de água/álcool (40:60) seguida de filtração e secagem a 100 C por um período de 2h. O processo compreende ainda a fiação contínua de fibra de piche a 217-219 C, através de uma fiadeira com orifício de 0,45mm e bobinamento a uma velocidade de 100 à 150 m/min, seguida de tratamentos térmicos de estabilização a temperaturas de 80 C por 4h, 120 C por 4h e 270 C por 4h em atmosfera de ar; e carbonização a temperaturas na faixa de 700 a 900 C em fluxo de nitrogênio. O presente processo permite a obtenção de fibras de carbono com cavidade cilíndrica concêntrica ao eixo da fibra, ao longo da sua extensão longitudinal, e que devido a essa característica é denominado de microtubo de carbono.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 04.01.2021

23/03/2021

RPI 2620

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 pelo uso do processo e mais 3% sobre a venda dos microtubos obtidos;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento do montante dos royalties semestralmente após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

16/11/2016

RPI 2393

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 pelo uso do processo e mais 3% sobre a venda dos microtubos obtidos;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento do montante dos royalties semestralmente após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

03/05/2016

RPI 2365

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 pelo uso do processo mais 3% sobre a venda dos microtubos obtidos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties semestralmente, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 pelo uso do processo mais 3% sobre a venda dos microtubos obtidos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties semestralmente, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) pelo uso do processo e mais 3% (três por cento) sobre a venda dos microtubos obtidos;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento do montante dos royalties semestralmente, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

29/04/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) pelo uso do processo e mais 3% (três por cento) sobre a venda dos microtubos obtidos;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento do montante dos royalties semestralmente, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

22/10/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 pelo uso do processo mais 3% sobre a venda dos microtubos obtidos; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties semestralmente após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

02/04/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 pelo uso do processo mais 3% sobre a venda dos microtubos obtidos; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties semestralmente após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

21/08/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

28/12/2010

RPI 2086

Deferimento

#9.1

25/05/2010

RPI 2055

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/09/2002

RPI 1652

Pedido de patente depositado

#2.1

28/02/2001

RPI 1573

Monitoramento de patentes

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