Restauração da patente
#24.4
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
PI0100211Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/06/2015 e em vigor até 30/01/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/01/2021
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALCATEL-LUCENT USA INC.
US
LUCENT TECHNOLOGIES INC.
US
N. C. (pessoa física)
US
WSOU INVESTMENTS, LLC
US
Inventores
M. V. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/500.675 · 09/02/2000
Resumo técnico
MÉTODO E APARELHO PARA EFETUAR DESCOBERTA DE REDE Pelo menos partes do mapa das estações base, isto é, quais estações base são vizinhas, é descoberto e atualizado utilizando um processo de transferência controlado por terminal sem fio. A parte do mapa que é descoberta por determinada estação base é de tipicamente seus vizinhos aos quais ela pode possivelmente transferir uma chamada a que estiver servindo. Leva pelo menos uma transferência com cada dessas estações base vizinhas para a estação base determinada descobrir seu mapa local inteiro, isto é, todas as estações base com as quais a estação base determinada pode efetuar transferências. O processo de transferência de terminal sem fio é utilizado para fornecer a estação base com informações sobre outras estações base com as quais a estação pode ser cooperar para efetuar transferências. O processo de transferência pode posteriormente ser efetuado mais aceleradamente entre a estação base determinada e tais outras estações base utilizando a informação obtida. Como parte do processo de transferência, o terminal sem fio informa à nova estação base, a qual ele está transferindo a chamada, a identidade da estação base anterior da qual o controle está sendo transferido. O terminal sem fio então completa a transferência e começa a ser servido pela nova estação base. Se a nova estação base não tem um registro válido para a estação base anterior, ela forma um relacionamento de confiança com a estação base anterior e cria um registro para ela, assim, identificando-a como vizinha com a qual ela pode efetuar transferência acelerada em resposta ao controle de um terminal sem fio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
19/04/2022
RPI 2676
INPI nº 52402.003238/2022-81 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5068168-62.2021.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: ZTE DO BRASIL, INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA @ Réu(s): WSOU INVESTMENTS, LLC e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
05/04/2022
RPI 2674
#25.1
13/10/2020
RPI 2597
#25.4
29/09/2020
RPI 2595
INPI nº 52402.008814/2020-15 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2 Processo Nº: 5055566-73.2020.4.02.5101@ SUBJUDICE @ Autor: WSOU INVESTMENTS, LLC @ Réu(s): Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integradosdo INPI
15/09/2020
RPI 2593
#25.4
15/09/2020
RPI 2593
INPI nº 52402.013116/2019-06 @Seção Judiciária do Distrito Federal - 2ª Vara Federal Cível da SJDF @ PROCESSO: 1031700 -30.2019.4.01.3400 @ AUTOR: WSOU INVESTMENTS, LLC., LETICIA TUGEIRO FERREIRA @RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487,I, do CPC, para anular o despacho nº 24.10 publicado na RPI nº 2516 e condenar a parte ré a expedir notificação de extinção da patente à parte autora, para que esta possa exercer o seu direito à restauração. Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para restabelecer a patente nº PI0100211-2. Transitada em julgado.
01/09/2020
RPI 2591
#21.6
Referente à taxa de restauração da 18ª anuidade.
01/09/2020
RPI 2591
INPI nº 52402.006882/2020-40 @Tribunal Regional Federal da 1ª Região @Processo : 1040431-30.2019.4.01.0000 - PROCESSO REFERÊNCIA: 1031700-30.2019.4.01.3400 @AGRAVANTE: WSOU INVESTMENTS @AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, por perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 29, XXIII, do RITRF ? 1ª Região.Ante o exposto, seja cumprido o comando judicial supra referido, para assegurar a cassação da decisão provisória anteriormente deferida, que concedeu o restabelecimento da patente, tudo nos termos da decisão exarada.
25/08/2020
RPI 2590
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2499 de 27/11/2018 em virtude de decisão proferida através de Parecer de Força Executória contido do Processo Judicial 1040431-30.2019.4.01.000 instruído no INPI através do processo SEI 52402.014198/2019-06.
31/12/2019
RPI 2556
Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2516 de 26/03/2019 em virtude de decisão proferida através de Parecer de Força Executória contido do Processo 1040431-30.2019.4.01.000 instruído no INPI através do processo SEI 52402.014198/2019-06.
24/12/2019
RPI 2555
INPI-52402.013116/2019-06@Seção Judiciária do Distrito Federal@22ª Vara Federal Cível da SJDF@Processo: n° 1020014-75.2018.4.01.3400@Autor: PÉRSIO WALTER BORTOLOTTO @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Defiro o requerimento antecipatório, pelo que determino que a requerida promova ao desarquivamento do processo administrativo citado na exordial, promovendo seu julgado de acordo com a ordem cronológica de sua distribuição.
19/11/2019
RPI 2550
INPI nº 52402.013116/2019-06 @ Origem: 2ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1020014-75.2018.4.01.3400@ NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: WSOU Investments, LLC @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI?
19/11/2019
RPI 2550
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2499 de 27-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
26/03/2019
RPI 2516
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
27/11/2018
RPI 2499
Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2319 de 16.06.2015, quanto ao título
13/09/2016
RPI 2384
#16.1
16/06/2015
RPI 2319
#9.1
24/02/2015
RPI 2303
#6.1
29/07/2014
RPI 2273
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04Q 7/38 , H04Q 7/30
24/06/2014
RPI 2268
#3.1
09/10/2001
RPI 1605
#2.1
28/02/2001
RPI 1573
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