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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA EFETUAR DESCOBERTA DE REDE EM UMA REDE DE COMUNICAÇÃO SEM FIO E PRIMEIRA ESTAÇÃO BASE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2001

Publicação

09/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/01
  2. Publicação09/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/02/15
  5. Concessão16/06/15
  6. Em vigor30/01/21

Patente concedida em 16/06/2015 e em vigor até 30/01/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/01/2021

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALCATEL-LUCENT USA INC.

US

LUCENT TECHNOLOGIES INC.

US

N. C. (pessoa física)

US

WSOU INVESTMENTS, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. V. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/500.675 · 09/02/2000

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA EFETUAR DESCOBERTA DE REDE Pelo menos partes do mapa das estações base, isto é, quais estações base são vizinhas, é descoberto e atualizado utilizando um processo de transferência controlado por terminal sem fio. A parte do mapa que é descoberta por determinada estação base é de tipicamente seus vizinhos aos quais ela pode possivelmente transferir uma chamada a que estiver servindo. Leva pelo menos uma transferência com cada dessas estações base vizinhas para a estação base determinada descobrir seu mapa local inteiro, isto é, todas as estações base com as quais a estação base determinada pode efetuar transferências. O processo de transferência de terminal sem fio é utilizado para fornecer a estação base com informações sobre outras estações base com as quais a estação pode ser cooperar para efetuar transferências. O processo de transferência pode posteriormente ser efetuado mais aceleradamente entre a estação base determinada e tais outras estações base utilizando a informação obtida. Como parte do processo de transferência, o terminal sem fio informa à nova estação base, a qual ele está transferindo a chamada, a identidade da estação base anterior da qual o controle está sendo transferido. O terminal sem fio então completa a transferência e começa a ser servido pela nova estação base. Se a nova estação base não tem um registro válido para a estação base anterior, ela forma um relacionamento de confiança com a estação base anterior e cria um registro para ela, assim, identificando-a como vizinha com a qual ela pode efetuar transferência acelerada em resposta ao controle de um terminal sem fio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

19/04/2022

RPI 2676

22.15

INPI nº 52402.003238/2022-81 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5068168-62.2021.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: ZTE DO BRASIL, INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA @ Réu(s): WSOU INVESTMENTS, LLC e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

05/04/2022

RPI 2674

Transferência deferida

#25.1

13/10/2020

RPI 2597

Alteração de nome deferida

#25.4

29/09/2020

RPI 2595

22.15

INPI nº 52402.008814/2020-15 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2 Processo Nº: 5055566-73.2020.4.02.5101@ SUBJUDICE @ Autor: WSOU INVESTMENTS, LLC @ Réu(s): Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integradosdo INPI

15/09/2020

RPI 2593

Alteração de nome deferida

#25.4

15/09/2020

RPI 2593

19.1

INPI nº 52402.013116/2019-06 @Seção Judiciária do Distrito Federal - 2ª Vara Federal Cível da SJDF @ PROCESSO: 1031700 -30.2019.4.01.3400 @ AUTOR: WSOU INVESTMENTS, LLC., LETICIA TUGEIRO FERREIRA @RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487,I, do CPC, para anular o despacho nº 24.10 publicado na RPI nº 2516 e condenar a parte ré a expedir notificação de extinção da patente à parte autora, para que esta possa exercer o seu direito à restauração. Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para restabelecer a patente nº PI0100211-2. Transitada em julgado.

01/09/2020

RPI 2591

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à taxa de restauração da 18ª anuidade.

01/09/2020

RPI 2591

19.1

INPI nº 52402.006882/2020-40 @Tribunal Regional Federal da 1ª Região @Processo : 1040431-30.2019.4.01.0000 - PROCESSO REFERÊNCIA: 1031700-30.2019.4.01.3400 @AGRAVANTE: WSOU INVESTMENTS @AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, por perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 29, XXIII, do RITRF ? 1ª Região.Ante o exposto, seja cumprido o comando judicial supra referido, para assegurar a cassação da decisão provisória anteriormente deferida, que concedeu o restabelecimento da patente, tudo nos termos da decisão exarada.

25/08/2020

RPI 2590

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2499 de 27/11/2018 em virtude de decisão proferida através de Parecer de Força Executória contido do Processo Judicial 1040431-30.2019.4.01.000 instruído no INPI através do processo SEI 52402.014198/2019-06.

31/12/2019

RPI 2556

24.5

Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2516 de 26/03/2019 em virtude de decisão proferida através de Parecer de Força Executória contido do Processo 1040431-30.2019.4.01.000 instruído no INPI através do processo SEI 52402.014198/2019-06.

24/12/2019

RPI 2555

19.1

INPI-52402.013116/2019-06@Seção Judiciária do Distrito Federal@22ª Vara Federal Cível da SJDF@Processo: n° 1020014-75.2018.4.01.3400@Autor: PÉRSIO WALTER BORTOLOTTO @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Defiro o requerimento antecipatório, pelo que determino que a requerida promova ao desarquivamento do processo administrativo citado na exordial, promovendo seu julgado de acordo com a ordem cronológica de sua distribuição.

19/11/2019

RPI 2550

22.15

INPI nº 52402.013116/2019-06 @ Origem: 2ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1020014-75.2018.4.01.3400@ NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: WSOU Investments, LLC @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI?

19/11/2019

RPI 2550

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2499 de 27-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2019

RPI 2516

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

27/11/2018

RPI 2499

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2319 de 16.06.2015, quanto ao título

13/09/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

16/06/2015

RPI 2319

Deferimento

#9.1

24/02/2015

RPI 2303

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/07/2014

RPI 2273

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04Q 7/38 , H04Q 7/30

24/06/2014

RPI 2268

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/10/2001

RPI 1605

Pedido de patente depositado

#2.1

28/02/2001

RPI 1573

Monitoramento de patentes

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