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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FORMAÇÃO DE PRODUTO BIODEGRADÁVEL, PRODUTO BIODEGRADÁVEL E EQUIPAMENTO PARA PRODUÇÃO DE PRODUTO BIODEGRADÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100078

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/2001

Publicação

10/09/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/01
  2. Publicação10/09/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

RJ, BR

J. N. (pessoa física)

SP, BR

M. C. (pessoa física)

SP, BR

N. M. (pessoa física)

RJ, BR

T. C. (pessoa física)

SP, BR

Tecpol Indústria e Comércio de Polimeros LTDA.

SP, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE FORMAÇÃO DE PRODUTO BIODEGRADÁVEL, PRODUTO BIODEGRADÁVEL E EQUIPAMENTO PARA PRODUÇÃO DE PRODUTO BIODEGRADÁVEL". Descreve-se um processo de formação de produto biodegradável compreendendo as seguintes etapas: (i) homogeneização de pelo menos duas matérias primas formando um material misturado (10) composto por substancialmente 10% a 60% de material orgânico de partes subterrâneas de vegetais superiores e substancialmente a diferença para 100% (90% a 40%) de água; (ii) alimentação de um elemento formador (2) com o material misturado (10); (iii) formação de produto biodegradável (1) substancialmente expandido; e (iv) retirada do produto biodegradável (1) substancialmente expandido do elemento formador (2). O produto biodegradável, obtido pelo processo descrito acima, é obtido a partir de um material misturado (10) substancialmente expandido composto por substancialmente 10 a 60% de material orgânico de partes subterrâneas de vegetais superiores e substancialmente a diferença para 100% de água; A presente invenção apresenta uma série de vantagens, como descrito a seguir. Em primeiro lugar, a presente invenção possibilita a produção de materiais orgânicos dotados de biodegradabilidade e que podem ser utilizados mesmo como alimento por animais e pessoas. Em segundo lugar, a presente invenção possibilita uma substancial simplificação do equipamento descrito na literatura. Em terceiro lugar, a presente invenção apresenta a vantagem da maior simplicidade de alimentação do produto no equipamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho publicado na RPI 1962 de 12/08/2008.

03/03/2009

RPI 1991

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

12/08/2008

RPI 1962

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Tecpol Indústria e Comércio de Polímeros LTDA

17/02/2004

RPI 1728

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/09/2002

RPI 1653

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2001

RPI 1570

Monitoramento de patentes

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