Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1962 de 12/08/2008.
03/03/2009
RPI 1991
Dados do pedido
Número
PI0100078Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
RJ, BR
J. N. (pessoa física)
SP, BR
M. C. (pessoa física)
SP, BR
N. M. (pessoa física)
RJ, BR
T. C. (pessoa física)
SP, BR
Tecpol Indústria e Comércio de Polimeros LTDA.
SP, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE FORMAÇÃO DE PRODUTO BIODEGRADÁVEL, PRODUTO BIODEGRADÁVEL E EQUIPAMENTO PARA PRODUÇÃO DE PRODUTO BIODEGRADÁVEL". Descreve-se um processo de formação de produto biodegradável compreendendo as seguintes etapas: (i) homogeneização de pelo menos duas matérias primas formando um material misturado (10) composto por substancialmente 10% a 60% de material orgânico de partes subterrâneas de vegetais superiores e substancialmente a diferença para 100% (90% a 40%) de água; (ii) alimentação de um elemento formador (2) com o material misturado (10); (iii) formação de produto biodegradável (1) substancialmente expandido; e (iv) retirada do produto biodegradável (1) substancialmente expandido do elemento formador (2). O produto biodegradável, obtido pelo processo descrito acima, é obtido a partir de um material misturado (10) substancialmente expandido composto por substancialmente 10 a 60% de material orgânico de partes subterrâneas de vegetais superiores e substancialmente a diferença para 100% de água; A presente invenção apresenta uma série de vantagens, como descrito a seguir. Em primeiro lugar, a presente invenção possibilita a produção de materiais orgânicos dotados de biodegradabilidade e que podem ser utilizados mesmo como alimento por animais e pessoas. Em segundo lugar, a presente invenção possibilita uma substancial simplificação do equipamento descrito na literatura. Em terceiro lugar, a presente invenção apresenta a vantagem da maior simplicidade de alimentação do produto no equipamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1962 de 12/08/2008.
03/03/2009
RPI 1991
#8.6
Referente à 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
12/08/2008
RPI 1962
#25.1
Transferido de: Tecpol Indústria e Comércio de Polímeros LTDA
17/02/2004
RPI 1728
#3.1
10/09/2002
RPI 1653
#2.1
06/02/2001
RPI 1570
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