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Dado oficial do INPI

CABEÇOTE DE EXTRUSÃO PARA UMA EXTRUSORA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100065

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2001

Publicação

21/08/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/01
  2. Publicação21/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/09
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 24/08/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Windmöller & Hölscher

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

U. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 01 363.5 · 14/01/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CABEÇA PULVERIZADORA DE UM EXTRUSOR" . Uma cabeça pulverizadora de extrusor, de preferência, uma cabeça de sopro de folhas, consiste em um mandril interno cilíndrico e de um invólucro cercando este de modo concêntrico, entre os quais é formado um canal anelar que desemboca em uma fenda de pulverizador. Na área aposta à fenda de pulverizador desemboca no canal anelar uma tubulação trazendo a massa fundida. Para evitar uma fenda entre o mandril central e o invólucro cercando este, onde a massa fundida de material sintético podia juntar-se e tornar-se frágil, o mandril possui inteiriçamente um pé em forma de flange. O invólucro com sua superfície frontal inferior apóia-se de modo vedante na superfície anelar do pé em forma de flange, sendo unido a este. O canal anelar estende-se até a área de transição a partir da superfície periférica do mandril até o pé em forma de flange. A tubulação trazendo a massa fundida desemboca nesta área de transição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

24/08/2010

RPI 2068

Deferimento

#9.1

01/12/2009

RPI 2030

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2009

RPI 1997

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/08/2001

RPI 1598

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2001

RPI 1570

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