Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B62D 21/18; B62K 5/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0017407Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. V. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
E. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CHASSIS PARA TRICICLO". Refere-se o presente pedido a um "Chassis para Triciclo", desenvolvido para o mercado de veículos automotores, que resolve o problema técnico de falta de estabilidade existente nos triciclos atuais por possuir Eixo Motriz Avançado (16), situado à frente da linha do eixo das rodas traseiras, atrás do motor, acoplado através de "Braços Arrastados" (13) com sistema de suspensão individual. O eixo motriz do "Chassis para Triciclo" é composto de dois semi eixos e um diferencial com engrenagens planetárias e satélites, que está fixado na parte inferior do chassi e localizado entre o motor e a linha dos pequenos eixos das rodas traseiras, permitindo assim, a realização da tração independente e individual destas, bem como da sua suspensão independente, através do sistema link ou seja, do amortecer e mola helicoidal simultaneamente. Para que possa usar motores a explosão de dois ou quatro cilindros, usualmente aplicados a motocicletas e ao mesmo tempo garantir estabilidade, com tração e suspensão independente das rodas traseiras, o "Chassis para Triciclo" tem como característica principal, o tipo e a localização de seu Eixo Motriz Avançado (16).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B62D 21/18; B62K 5/04.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1914 de 11/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
referente á 5ª , 6ª e 7ª anuidades.
11/09/2007
RPI 1914
#3.1
15/06/2004
RPI 1745
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
02/12/2003
RPI 1717
#2.1
07/10/2003
RPI 1709
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