Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
PI0017390Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/12/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"BAGAGEIRO DE BICICLETA REMOVIVEL". Ou mais particularmente a um assento que uma única composição comporta tres peças distintas; uma dobradiça Mãe de ferro ou Alumínio, uma plataforma de Madeira ou Fibra e Resina, que de uma forma preferida de fabricação tem um lado reto e outro oval e sua extremidade superior lisa sem atrito e um Apoiador de ferro, proporcionando assim dois trabalhos distintos ao mesmo tempo, como conforto e segurança e o outro de divulgação, como também dito produto e invenção é passível de ser utilizado em diferentes tipos de quadro de bicicletas principalmente no que se refere à quadros tipo CROSS, tais como; 24x24, 26x26, 27x27, com a parte superior arredondada grossa, mediana e fina, onde a invenção permite a configuração de um verdadeiro assento, de modo que de quem o utilize fique 80% mais confortável, do que sem o mesmo, proporcionando melhor acomodação do consumidor sendo transportado. Portanto, o objetivo da presente Invenção é prever um bagageiro de fácil adaptação diretamente na parte superior, central do quadro da bicicleta podendo suportar (+ ou - 120kg), onde configure recursos tais como; Não transformar o modelo original da bicicleta tirando assim sua beleza; Não ajuda no desgaste rapidamente em peças da mesma como eixos, e porcas de rosca da rodagem traseira e nem do celim, por não ser colocado nesta área, e ao mesmo tempo ser como meio de divulgação visual quando desmontado, por sua posição vertical à amostra medindo 0,30 cm de comprimento por 0,11 cm de largura oval boleada, podendo ser observado por pessoas nas condições mínima ou normais de visão em até 5m de distância do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
#11.1
13/09/2005
RPI 1810
#3.1
22/06/2004
RPI 1746
#2.1
01/07/2003
RPI 1695
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.