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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE INTERLIGAÇÃO PARA CÉLULAS DE ENGRENAGEM DE CHAVES ELÉTRICAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2000000409

Dados do pedido

Número

PI0017370

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2000

Publicação

10/02/2004

PCT

ES2000000409

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/00
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/14
  5. Concessão23/12/14
  6. Extinto23/02/21

Patente concedida em 23/12/2014 e depois extinta em 23/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ORMAZABAL Y CIA., S.A

ES

Inventores

J. O. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONJUNTO DE INTERLIGAÇÃO PARA CÉLULAS DE ENGRENAGEM DE CHAVES ELÉTRICAS". A presente invenção refere-se a um conjunto de interligação para células de engrenagem de chaves elétricas, aplicável a células modulares as quais incorporam partes do equipamento de operação e proteção de estações de distribuição e transformação elétricas. Um elemento de conexão independente alojado no interior do recipiente de uma série de células modulares compreende um suporte externo de material elástico (1) no interior do qual está montado um anel condutor (3) no qual estão axialmente dispostas uma pluralidade de partes condutoras (5) que passam através de passagens no anel (3), as referidas partes condutoras (5) formando um conjunto o qual é axialmente deslocável no anel e o qual pode oscilar de modo a permitir sua montagem e acoplamento a respectivos terminais de conexão (6) proporcionados nos recipientes (7) montados no suporte de isolamento (1) e pertencendo a células adjacentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2600 de 03-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/02/2021

RPI 2616

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

03/11/2020

RPI 2600

Concessão da patente

#16.1

23/12/2014

RPI 2294

Deferimento

#9.1

26/08/2014

RPI 2277

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/04/2014

RPI 2258

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2004

RPI 1727

Monitoramento de patentes

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