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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR CONVECÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000007589

Dados do pedido

Número

PI0017363

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2000

Publicação

28/10/2003

PCT

JP2000007589

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/00
  2. Publicação28/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/08
  5. Concessão03/06/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 03/06/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. A. (pessoa física)

JP

Inventores

T. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÉTODO E DISPOSITIVO DE GERAÇÃO DE ENERGIA DE CONVECÇÃO". Um método de geração de energia pela formação forçada de um canal de fluxo de corrente de ar ascendente e um canal de fluxo de corrente de ar descendente em uma zona fechada possuindo um gás vedado dentro da mesma, produzindo correntes turbilhonadas por meio do efeito sinergético dos dois canais de fluxo, e girando uma turbina por meio das correntes turbilhonadas, onde a eficiência da geração de energia é aumentada, e um dispositivo para realizar o mesmo. Um rotor cilíndrico (2) é instalado entre um canal de fluxo de corrente de ar ascendente e o canal de fluxo de corrente de ar descendente, formando assim as correntes turbilhonadas e os ventiladores rotativos (3, 4) . Dependendo das circunstâncias, um segundo rotor cilíndrico (12) é instalado entre o canal de fluxo de corrente de ar ascendente e a parede divisória que isola a zona fechada do exterior, reduzindo assim a fricção entre as correntes de ar ascendente e descendente. E o método é útil para a geração de energia, por exemplo, por meio da relação com as diferenças de temperatura produzidas no mundo natural.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

06/11/2012

RPI 2183

Concessão da patente

#16.1

03/06/2008

RPI 1952

Deferimento

#9.1

06/02/2008

RPI 1935

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/2003

RPI 1712

Monitoramento de patentes

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