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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR 5-[(4-CLOROFENIL)METIL]-2,2-DIMETILCICLOPENTANONA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000005401

Dados do pedido

Número

PI0017310

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2000

Publicação

08/07/2003

PCT

JP2000005401

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/00
  2. Publicação08/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto24/09/19

Patente concedida em 04/10/2011 e depois extinta em 24/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUZIR 5-[(4-CLOROFENIL)METIL]-2,2-DIMETILCICLOPENTANONA". Um processo para produzir 5-[(4-clorofenil)metil]-2,2-dimetilciclopentanona de acordo com a presente invenção, compreende: reagindo metil éster de ácido 1-[(4-clorofenil)metil]-3-metil-2-oxo-ciclopentanocarboxílico ou etil éster de ácido 1-[(4-clorofenil)metil]-3-metil-2-oxociclopentanocarboxílico com hidreto de sódio e metil haleto; e hidrolisando o metil éster de ácido 1-[(4-clorofenil)metil]-3,3-dimetil-2-oxociclopentanocarboxílico ou etil éster de ácido 1-[(4-clorofenil)metil]-3,3-dimetil-2-oxociclopentanocarboxílico. Tal processo da presente invenção pode produzir 5-[(4-clorofenil)metil]-2,2-dimetilciclopentanona como um intermediário importante de um fungicida agricultural ou horticultural, por exemplo, Metconazol com uma alta qualidade em um alto rendimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2526 de 04-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/09/2019

RPI 2542

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/06/2019

RPI 2526

Concessão da patente

#16.1

04/10/2011

RPI 2126

Deferimento

#9.1

22/02/2011

RPI 2094

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com art. 34 "II" da LPI (Lei 9279 de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

28/09/2010

RPI 2073

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/2010

RPI 2040

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Kureha Kagaku Kogyo Kabushiki Kaisha

31/10/2006

RPI 1869

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020060103537/RJ de 11/07/2006.

31/10/2006

RPI 1869

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/07/2003

RPI 1696

Monitoramento de patentes

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