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Dado oficial do INPI

DETECÇÃO DE FLAVIVÍRUS E ANÁLISES DE QUANTIFICAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2000028961

Dados do pedido

Número

PI0017215

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2000

Publicação

10/02/2004

PCT

US2000028961

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/00
  2. Publicação10/02/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U.S. Army Medical Research and Materiel Command

US

Inventores

H. H. (pessoa física)

US

N. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/551,161 · 14/04/2000

Resumo técnico

"DETECÇÃO DE FLAVIVÍRUS E ANÁLISES DE QUANTIFICAÇÃO". São descritas ondas de DNA fluorescentes específicas e flanqueando pares de iniciadores, com base na seqüência de informação encontrada na região não-codificadora de 3' terminal conservada de flavivírus, por exemplo, nucleotídeos 10653-10678 de vírus da dengue. Reação em cadeia de polimerase fluorogênica, empregando esse iniciadores e sondas, produzem resultados que permitem a identificação específica de flavivírus. Essa análises podem ser ambas quantitativas e qualitativas. São descritas condições ótima de análise com antecedente zero, a qual permite a detecção de baixos níveis de flavivírus a partir de espécimes clínicas. Especificamente, o vírus da dengue, isolado a partir de diferentes regiões geográficas, pode ser universalmente detectado e identificado pela análise RT-PCR fluorogência descrita. A análise RT-PCR fluorogência descrita prontamente detectou viremia em soros coletados de indivíduos doentes, com dengue.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

08/09/2010

RPI 2070

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O depositante deverá apresentar a petição devida para o cumprimento desta exigência em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 (II) da LPI para que se dê início ao exame técnico do pedido.

17/02/2010

RPI 2041

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2004

RPI 1727

Monitoramento de patentes

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