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Dado oficial do INPI

ACIONADOR HIDRÁULICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2000000119

Dados do pedido

Número

PI0017211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2000

Publicação

07/01/2003

PCT

NO2000000119

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/00
  2. Publicação07/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/07
  5. Concessão19/06/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/06/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hitec Industrier AS

NO

H. A. (pessoa física)

NO

N. A. (pessoa física)

NO

Inventores

J. G. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ACIONADOR HIDRÁULICO". O objetivo tem sido prover um acionador hidráulico simplificado e aperfeiçoado na forma de um cilindro do tipo pistão hidráulico (10) proposto para uso embaixo da água ou em outros ambientes, em que o acionador é exposto à elevada pressão de ambiente. O acionador compreende um elemento de exercer força na forma de um pistão (14), formando uma parede divisória móvel entre duas câmaras (24, 26). Esse elemento de exercer força, o pistão, é acionado em uma das duas direções opostas, quando prevalecem pressões diferentes nas duas câmaras (24, 26). De acordo com a invenção, cada uma das duas câmaras (24, 26) é para permitir a evacuação, visto que pelo menos uma câmara, a primeira câmara (24), é para ser provida com uma entrada (36) com uma válvula de fechar (38) disposta nela, e em contato com o meio ambiente. Por uma entrada aberta (36) a água ou outro meio circundante é admitido em uma primeira câmara (24) e aciona o pistão (14) na dita segunda câmara (26) evacuada contra a ação de uma mola de retorno (28).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 11ª e 12ª anuidades.

17/07/2012

RPI 2167

Concessão da patente

#16.1

19/06/2007

RPI 1902

Deferimento

#9.1

21/02/2007

RPI 1885

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Hitec Vision AS

18/04/2006

RPI 1841

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: National Oilwell Norway AS

04/04/2006

RPI 1839

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1670 de 07/01/2003 quanto ao item (87).

05/03/2003

RPI 1678

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/01/2003

RPI 1670

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