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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA MISTURA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000011700

Dados do pedido

Número

PI0017094

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2000

Publicação

29/04/2003

PCT

EP2000011700

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/00
  2. Publicação29/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão22/03/11
  6. Extinto31/12/19

Patente concedida em 22/03/2011 e depois extinta em 31/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tetra Laval Holdings & Finance S.A.

CH

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Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

C. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 04 104.3 · 31/01/2000

JP

2000-3701 · 31/05/2000

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA MISTURA". De acordo com um novo método de corrente parcial diferente reagentes (I, II) podem ser misturados rapidamente e intensivamente, especialmente para a produção de emulsões, dentro de um aparelho de dispersão (10) que apresenta um sistema rotor/estator (40, 50) num recipiente (B) próximo ao fundo. Um produto inicial quente, por exemplo contendo cêra, pode ser dispersado com uma corrente parcial dosada (R I') de um carreador frio dentro de uma câmara de mistura prévia (60) por meio de um dispositivo de alimentação (30, 38) debaixo do rotor (50). A mistura resultante é então novamente misturada com uma corrente principal fria (R I) ou uma parte da mesma (R I') alimentada desde cima. Ao contrário dos sistemas de dispersão conhecidos do estado da técnica, onde a mistura e cizalhamento dos componentes é efetuada simultaneamente na região de gradiente de cizalhamento máximo, o método da presente invenção separa tanto o tempo quanto a localização da mistura e cizalhamento alimentando os referidos componentes na câmara de mistura prévia (60). O princípio básico é o de que uma emulsão ótima será obtida preparando-se primeiramente uma mistura de fases homogêneas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2541 de 17-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

17/09/2019

RPI 2541

Concessão da patente

#16.1

22/03/2011

RPI 2098

Deferimento

#9.1

27/07/2010

RPI 2064

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2009

RPI 2017

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

Para a realização do exame requerido, deverão ser apresentadas as figuras 1, 2, 3a, 3b, 3c, 4a, 4b, 5a, 5b, 6a, 6b, 7a, 7b, e 7c, descritas no relatório descritivo mas não depositadas na petição inicial.

11/11/2008

RPI 1975

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/04/2003

RPI 1686

Monitoramento de patentes

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