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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA FUNDIR TIRA DE AÇO CONTINUAMENTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2000001478

Dados do pedido

Número

PI0016974

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2000

Publicação

07/01/2003

PCT

AU2000001478

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/00
  2. Publicação07/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/06
  5. Concessão22/05/07
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 22/05/2007 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Castrip, LLC

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

AU

G. M. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PQ4362 · 30/11/1999

Resumo técnico

"PROCESSO E APARELHO PARA FUNDIR TIRA DE AÇO CONTINUAMENTE". Um fundidor de cilindros gêmeos (11) produz tira de aço fina (12) que passa através de um primeiro envoltório (37) para uma cadeia de cilindros puxadores (14) incluindo cilindros puxadores (50) através dos quais a tira passa para um segundo envoltório (61). A tira passa horizontalmente através do envoltório (61) para um trem de laminação a quente em linha (16) que fecha a extremidade de saída do envoltório (61) e promove a laminação a quente da tira, quando a mesma sais desse envoltório. Os envoltórios (37) e (61) são selados contra o ingresso de ar atmosférico e os dois mantêm níveis de oxigênio menores do que o da atmosfera circundante a fim de se reduzir a formação de carepa na tira. A segunda câmara (61) é equipada com bocais de pulverização de água (67, 68) capazes de operar para pulverizar fina névoa de gotículas de água sobre a superfície superior da tira quando a mesma passa através desse envoltório, para gerar dessa maneira vapor que produz uma pressão superatmosférica dentro do envoltório, impedindo o ingresso de ar atmosférico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

22/05/2007

RPI 1898

Deferimento

#9.1

26/12/2006

RPI 1877

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2006

RPI 1856

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/01/2003

RPI 1670

Monitoramento de patentes

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