Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
PI0016902Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/05/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BOMBA HIDRO-TÉRMICA". Patente de Privilégio de Invenção para uma bomba auto geradora de calor, compreendida por um cilindro 1, cujo núcleo é preenchido parcialmente pelo rotor 2 também cilíndrico com vários furos 2-1 e reentrâncias 2-2,m fechado em ambas as extremidades por tampas aparafusadas 3, o espaço entre o cilíndro 1, e o rotor 2 é preenchido por líquido ou substância aquosa pela entrada 5, uma vez o rotor 2 esteja com todos os furos e reentrâncias preenchidos e ao girar em alta velocidade por meio de qualquer força mecânica acoplada a ele, faz com que o líquido ou substância aquosa seja expulso dos orifícios por força centrífuga indo se chocar com o restante do líquido ou substância aquosa entre o rotor 2 e a parede do cilindro 1 este bombardeando do próprio líquido ou substância aquosa nele mesmo produz micro ondas de choque que aquecem e saem 6 podendo chegar a vapor, com uma eficiência ou superior a 100%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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