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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA TRANSPORTAR O CARRETEL, CONVÉS, E, DISPOSIÇÃO DO CONVÉS NO ESPAÇO DE CARGA DO NAVIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2000001145

Dados do pedido

Número

PI0016824

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2000

Publicação

10/09/2002

PCT

FI2000001145

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/00
  2. Publicação10/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/08
  5. Concessão04/11/08
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 04/11/2008 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Oy Langh Ship AB

FI

Inventores

H. L. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

19992826 · 30/12/1999

FI

20001261 · 25/05/2000

FI

20001262 · 25/05/2000

FI

20001465 · 20/06/2000

FI

20002713 · 11/12/2000

Resumo técnico

"MÉTODO E DISPOSITIVO PARA TRANSPORTAR O CARRETEL, CONVÉS, E, DISPOSIÇÃO DO CONVÉS NO ESPAÇO DE CARGA DO NAVIO." A invenção descreve um método e um dispositivo para transportar o carretel (1) no navio (2) onde o carretel (1) é ao menos parcialmente colocado em um espaço de carga (3) do navio. O dispositivo compreende um suporte de carretel (4), o qual segura o carretel (1) colocado internamente e substancialmente, em uma posição ao menos na direção horizontal e descendente, e o suporte de carretel (4) é disposto no convés (5) no espaço de carga (3) do navio que é colocado a uma distância da parte inferior (6) do espaço de carga do navio, próximo ao metacentro do navio (2) do que na parte inferior (6) do navio. A invenção também descreve um convés a ser usado como um suporte de transporte para o carretel (1) no transporte marítimo e uma disposição do convés no espaço de carga (3) do navio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

04/11/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

15/01/2008

RPI 1932

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/09/2002

RPI 1653

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