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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA DETERMINAR OS MOMENTOS DE ATIVAÇÃO DE ATUADORES DE CORRENTE TRIFÁSICA DE DUAS OU TRÊS FASES PARA A OPERAÇÃO DE MOTORES DE INDUÇÃO E UM DISPOSITIVO CORRESPONDENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2000004444

Dados do pedido

Número

PI0016704

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2000

Publicação

24/09/2002

PCT

DE2000004444

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/00
  2. Publicação24/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/15
  5. Concessão21/07/15
  6. Extinto25/01/22

Patente concedida em 21/07/2015 e depois extinta em 25/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. R. (pessoa física)

DE

G. G. (pessoa física)

DE

L. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 62 667.7 · 23/12/1999

Resumo técnico

"PROCESSO PARA OPERAR MOTORES DE INDUÇÃO E UM DISPOSITIVO CORRESPONDENTE". Motores de indução são controlados por atuadores de corrente trifásica de duas ou três fases que possuem pelo menos dois pares de tiristores conectados antiparalelamente que são ativados a determinados momentos de ativação. De acordo com a presente invenção, para a primeira fase é definida uma onda fundamental com a freqüência desejada e também nas outras fases é definida uma onda fundamental possuindo a mesma freqüência como a da primeira fase mas que é desfasada por determinados valores. Para cada fase são marcados os momentos de ativação os quais possuem a mesma polaridade como a respectiva onda fundamental. Dos momentos de ativação potenciais para cada fase são utilizados aqueles para os quais há um momento de ativação potencial em uma das outras duas fases. Estes momentos são utilizados como momentos de ativação efetivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2648 de 05-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/01/2022

RPI 2664

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

05/10/2021

RPI 2648

Concessão da patente

#16.1

21/07/2015

RPI 2324

Deferimento

#9.1

22/04/2015

RPI 2311

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/09/2014

RPI 2280

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H02P 7/632 , H02P 7/622

12/08/2014

RPI 2275

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/09/2002

RPI 1655

Monitoramento de patentes

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