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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO AMACIANTE DE TECIDOS, MÉTODO PARA TRATAR TECIDO, USO DE UM DERIVADO OLEOSO DE AÇÚCAR, E, DERIVADO OLEOSO DE AÇÚCAR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2000004824

Dados do pedido

Número

PI0016680

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2000

Publicação

01/10/2002

PCT

GB2000004824

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/00
  2. Publicação01/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão22/03/11
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 22/03/2011 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

A. C. (pessoa física)

GB

D. G. (pessoa física)

GB

J. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9930437.0 · 22/12/1999

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO AMACIANTE DE TECIDOS MÉTODOS PARA TRATAR TECIDO, USO DE UM DERIVADO OLEOSO DE AÇÚCAR, E, DERIVADO OLEOSO DE AÇÚCAR". A invenção proporciona uma composição amaciante de tecidos compreendendo: (i) pelo menos um derivado oleoso de açúcar que e um derivado líquido ou sólido mole de um poliol cíclico ou de um sacarídeo reduzido, sendo que o referido derivado resulta em que de 35 % a 100 % dos grupos hidroxila no referido poliol ou no referido sacarídeo são esterificados ou eterificados, e em que, o derivado apresenta dois ou mais grupos éster ou éter ligados independentemente a cadeias alquenila ou alquila derivadas de uma mistura de ácidos graxos compreendendo pelo menos 50 % em peso de uma mistura de ácido graxo de sebo e ácido graxo de oleíla, e (ii) um ou mais auxiliares de deposição. A invenção também proporciona um método para tratar tecido através da aplicação da composição da invenção sobre o mesmo, e do uso dos derivados oleosos de açúcar previamente indicados em uma composição amaciante de tecidos como um auxiliar de amaciamento de tecidos que não diminui a absorvência do tecido. Proporciona-se também os derivados oleosos de açúcar indicados acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

22/03/2011

RPI 2098

Deferimento

#9.1

28/09/2010

RPI 2073

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/05/2010

RPI 2055

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/10/2002

RPI 1656

Monitoramento de patentes

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