Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º e 11 em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
14/10/2008
RPI 1971
Dados do pedido
Número
PI0016648Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2000002632 Pedido indeferido pelo INPI em 14/10/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Readymix Technologies Limited
IE
Inventores
B. S. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9904770-6 · 23/12/1999
Resumo técnico
"CORPO SÓLIDO, E, MÉTODO PARA PROVER UM CAMINHO ELETRICAMENTE CONDUTOR EM UM CORPO DE UM MATERIAL SOLIDIFICADO". Um corpo (5) de material solidificado, inicialmente pastoso, como concreto, inclui um caminho eletricamente condutor formado por uma camada concentrada (6) de elementos magnetizáveis eletricamente condutores, como fibras (F) ou grãos (G), embutidos no material inicialmente pastoso e estendendo-se através de pelo menos uma porção do corpo (5). Membros terminais eletricamente condutores (9) podem ser conectados à camada eletricamente condutora (6) em posições espaçadas ao longo da camada (6). Um método de prover um tal corpo (5) inclui as etapas de: (a) formar um corpo do material pastoso, no qual elementos magnetizáveis eletricamente condutores (F) serem dispersos, (b) aplicar um campo magnético ao corpo de material pastoso para formar, a partir dos elementos magnetizáveis, uma camada eletricamente condutora embutida no corpo de material pastoso e estendendo-se pelo menos através de uma porção do corpo (5), e (c) causar o corpo de material pastoso, contendo a camada (6), solidificar-se. Antes ou após a solidificação do corpo (5) de material pastoso, membros terminais eletricamente condutores (9) poderem ser conectados à camada eletricamente condutora (6) em posições espaçadas ao longo da camada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º e 11 em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
14/10/2008
RPI 1971
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