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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A OXIDAÇÃO CATALÍTICA DE ÁCIDO FÓRMICO OU FORMALDEÍDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000034875

Dados do pedido

Número

PI0016609

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2000

Publicação

10/09/2002

PCT

US2000034875

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/00
  2. Publicação10/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/14
  5. Concessão07/10/14
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 07/10/2014 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MONSANTO TECHNOLOGY LLC

US

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Inventores

A. W. (pessoa física)

GB

J. E. (pessoa física)

US

K. W. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

P. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/171,313 · 21/12/1999

Resumo técnico

"USO DE UM PROMOTOR SUPLEMENTAR EM CONJUNÇÃO COM UM CATALISADOR CONTENDO METAL NOBRE SUSTENTADO POR CARBONO EM REAÇÕES DE OXIDAÇÃO DE FASE LÍQUIDA". Esta invenção refere-se ao uso de um promotor suplementar em conjunção com um catalisador contendo metal nobre compreendendo um suporte de carbono em catalisar reações de oxidação de fase líquida, um processo para produção de um catalisador aperfeiçoado compreendendo tal promotor suplementar, e um catalisador aperfeiçoado compreendendo tal promotor suplementar. Em uma concretização particularmente preferida, um promotor suplementar (mais preferivelmente bismuto ou telúrio) é usado em conjunção com um catalisador contendo metal nobre compreendendo um suporte de carbono em um processo de oxidação de fase líquida onde ácido N-(fosfonometil)iminodiacético (isto é, "PMIDA") ou um sal disso é oxidado para formar N-(fosfonometil)glicina (isto é, "glifosato") ou um sal disso. Os benefícios de tal processo incluem oxidação aumentada dos subprodutos de formaldeído e ácido fórmico, e, conseqüentemente, concentrações finais diminuídas daqueles subprodutos bem como outros subprodutos indesejáveis, a maioria notavelmente N-metil-N-(fosfonometil)glicina (isto é,"NMG").

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 24ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

07/10/2014

RPI 2283

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

06/05/2014

RPI 2261

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

11/10/2011

RPI 2127

Petição de recurso

#12.2

01/02/2011

RPI 2091

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI.

17/08/2010

RPI 2067

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/02/2010

RPI 2040

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1653 de 10/09/2002, quanto ao item (54)

24/04/2007

RPI 1894

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/09/2002

RPI 1653

Monitoramento de patentes

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