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Dado oficial do INPI

TREMONHA ECLUSA DE TRANSPORTE PARA USO COM UM SISTEMA DE GASEIFICAÇÃO, APARELHO PARA CONDUZIR MATERIAL E SISTEMA E MÉTODO PARA EXTRAIR E DESAGUAR ESCÓRIA.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2000023867

Dados do pedido

Número

PI0016587

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2000

Publicação

07/01/2003

PCT

US2000023867

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/00
  2. Publicação07/01/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/08/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. T. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

P. V. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/467384 · 21/12/1999

Resumo técnico

"TREMONHA ECLUSA DE TRANSPORTE PARA USO COM UM SISTEMA DE GASEIFICAÇÃO, APARELHO PARA CONDUZIR MATERIAL E SISTEMA E MÉTODO PARA EXTRAIR E DESAGUAR ESCÓRIA". A presente invenção refere-se a um aparelho e processo para extrair e desaguar escória proveniente de um sistema de gaseificação. Particularmente, a presente invenção refere-se a uma tremonha eclusa de transporte e processo de utilizar a tremonha eclusa de transporte para recolher escória e outros subprodutos residuais do gaseificador de um sistema de gaseificação. A tremonha eclusa de transporte é configurada para receber a escória de um gaseificador, simultaneamente extrair e desaguar a escória, e expelir a escória processada diretamente no interior de um recipiente a espera apropriado para levar embora a escória processada. A tremonha eclusa de transporte compreende um alojamento com válvulas de admissão e de descarga para receber e expelir a escória, respectivamente. O alojamento é inclinado a um ângulo tipicamente entre 5 e 60 graus em relação à horizontal de forma que a abertura de descarga situe-se em um nível mais elevado que a abertura de admissão. No interior do alojamento, um parafuso trado ou mecanismo transportador similar conduz a escória da abertura de admissão para a abertura de descarga enquanto simultaneamente desaguando a escória. Como resultado, a escória processada que é descarregada na saída está plenamente processada e pronta para é levada embora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

13/12/2005

RPI 1823

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/09/2005

RPI 1810

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/01/2003

RPI 1670

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