Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
PI0016587Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000023867 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/08/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. T. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
P. V. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/467384 · 21/12/1999
Resumo técnico
"TREMONHA ECLUSA DE TRANSPORTE PARA USO COM UM SISTEMA DE GASEIFICAÇÃO, APARELHO PARA CONDUZIR MATERIAL E SISTEMA E MÉTODO PARA EXTRAIR E DESAGUAR ESCÓRIA". A presente invenção refere-se a um aparelho e processo para extrair e desaguar escória proveniente de um sistema de gaseificação. Particularmente, a presente invenção refere-se a uma tremonha eclusa de transporte e processo de utilizar a tremonha eclusa de transporte para recolher escória e outros subprodutos residuais do gaseificador de um sistema de gaseificação. A tremonha eclusa de transporte é configurada para receber a escória de um gaseificador, simultaneamente extrair e desaguar a escória, e expelir a escória processada diretamente no interior de um recipiente a espera apropriado para levar embora a escória processada. A tremonha eclusa de transporte compreende um alojamento com válvulas de admissão e de descarga para receber e expelir a escória, respectivamente. O alojamento é inclinado a um ângulo tipicamente entre 5 e 60 graus em relação à horizontal de forma que a abertura de descarga situe-se em um nível mais elevado que a abertura de admissão. No interior do alojamento, um parafuso trado ou mecanismo transportador similar conduz a escória da abertura de admissão para a abertura de descarga enquanto simultaneamente desaguando a escória. Como resultado, a escória processada que é descarregada na saída está plenamente processada e pronta para é levada embora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
#11.1
13/09/2005
RPI 1810
#1.3
07/01/2003
RPI 1670
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