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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO PARA INSTALAÇÃO EM UMA SUPERFÍCIE PLANA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · NO2000000437

Dados do pedido

Número

PI0016535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2000

Publicação

24/09/2002

PCT

NO2000000437

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/00
  2. Publicação24/09/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

NO

Inventores

H. E. (pessoa física)

NO

S. H. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

1999 6408 · 22/12/1999

NO

2000 3554 · 10/07/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO PARA INSTALAÇÃO EM UMA SUPERFÍCIE PLANA". A presente invenção se refere a um dispositivo de iluminação para instalação em uma superfície substancialmente plana (101), compreendendo pelo menos um dispositivo de lâmpada (8) que emite luz essencialmente numa direção de luz que forma um ângulo ( ) com uma face de saída (121) de um único meio de refração (1) no dispositivo de lâmpada (8). O dispositivo de lâmpada compreende uma fonte de luz (107) que emite luz na direção de uma face incidente (114) do meio de refração de luz (1), em que o meio de refração (1) apresenta uma direção longitudinal coincidente com a dita direção de luz e em que a face de saída (121) é aproximadamente paralela à superfície substancialmente plana (101). A face de saída (121) é estabelecida com um ligeiro ângulo de inclinação ( ) relativo à superfície substancialmente plana (101), o ângulo ( ) e o ângulo de inclinação ( ) em combinação, fazem com que a luz da fonte de luz (107) seja trazida para um ângulo emergente acima da superfície (101), que satisfaça às exigências previamente estabelecidas para intensidade de luz próximo à superfície (101). Um prisma é também descrito, em que pelo menos uma borda formada entre a face de saída (121) do prisma e uma face lateral (10) , que forma um ângulo agudo com a face de saída (121), é arredondada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/03/2010

RPI 2045

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2009

RPI 2005

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/10/2008

RPI 1971

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/09/2002

RPI 1655

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