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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO POLIMERIZÁVEL E ARTIGO POLIMERIZADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2000034307

Dados do pedido

Número

PI0016502

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2000

Publicação

24/12/2002

PCT

US2000034307

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/00
  2. Publicação24/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/09
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 17/03/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PPG Industries Ohio, INC.

US

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Inventores

C. W. (pessoa física)

US

V. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/461.847 · 15/12/1999

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO POLIMERIZÁVEL E ARTIGO POLIMERIZADO". Uma composição polimerizável é descrita, cuja composição compreende um monômero de poliol(alila carbonato), por exemplo, um monômero de dietileno glicol bis (alila carbonato), e um aditivo representado pela fórmula geral na qual R~ 2~ e R~ 6~ são cada um independentemente selecionados a partir de hidrogênio, C~ 1~-C~ 20~ alquila linear ou ramificada, cicloalquila tendo a partir de 5 a 7 átomos de carbono ni anel cíclico, arila, C~ 2~-C~ 20~ alcanoila linear ou ramificada, cicloalcanoila tendo a partir de 5 a 7 átomos de carbono no anel cíclico e aroila, R~ 2~ e R~ 6~ sendo cada uma livre de grupos etilenicamente não saturados radicalmente polimerizáveis; R~ 3~O e R~ 5~O são o mesmo ou diferentes; R~ 4~O é diferente a partir de R~ 3~O e R~ 5~O; R~ 3~O, R~ 4~O e R~ 5~O são cada um independentemente um resíduo divalente de um epóxido; x e z são cada um independentemente um número a partir de 0 a 200, desde que a soma de x e z seja maior que zero; e y é um número a partir de 3 a 200. O aditivo está presente na composição de acordo com a presente invenção em uma quantidade pelo menos suficiente de tal modo que um artigo polimerizado a partir da composição é substancialmente livre de defeitos de tingimento, tais como marcas e manchas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

04/08/2009

RPI 2013

Deferimento

#9.1

17/03/2009

RPI 1993

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/12/2002

RPI 1668

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