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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE VIGILÂNCIA E ALARME REMOTO PARA PESSOAS SUJEITAS À LIMITAÇÃO DE LIBERDADE DE MOVIMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2000000514

Dados do pedido

Número

PI0016436

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2000

Publicação

01/10/2002

PCT

IT2000000514

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/00
  2. Publicação01/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/11
  5. Concessão20/03/12
  6. Extinto30/01/18

Patente concedida em 20/03/2012 e depois extinta em 30/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Italdata Ingegneria Dell' Idea S.P.A.

IT

Inventores

R. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

RM99A000761 · 17/12/1999

Resumo técnico

"SISTEMA DE VIGILÂNCIA E ALARME REMOTO PARA PESSOAS SUJEITAS A LIMITAÇÃO DE LIBERDADE DE MOVIMENTO". O sistema de vigilância e alarme remoto para pessoas sujeitas à limitação de liberdade de movimento inclui uma unidade fixa colocada na área, dentro da qual a pessoa pode se mover, e um elemento de pulseira pessoal preso à pessoa sujeita à limitação de liberdade de movimento. A unidade fixa é arranjada para estabelecer uma conexão eletromagnética com o elemento pessoal e uma conexão por uma linha telefônica a um centro de operações. A unidade fixa é equipada com uma CPU (7) associada com um leitor de impressão digital (10) e um receptor de rádio (9) arranjado para interagir com um transmissor de rádio semelhante (4), provido no elemento pessoal junto com uma CPU (3) que controla sua operação. Meio é provido, sob o controle das CPUs, para detectar qualquer interrupção e/ou anomalias na conexão entre a unidade fixa e o elemento pessoal e para enviar um alarme ao centro de operações; métodos (5) de detecção de violação ou sabotagem também são providos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2440 de 10-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2018

RPI 2456

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/10/2017

RPI 2440

Concessão da patente

#16.1

20/03/2012

RPI 2150

Deferimento

#9.1

22/02/2011

RPI 2094

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/10/2002

RPI 1656

Monitoramento de patentes

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