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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA FRAGMENTAR UM MATERIAL DE FRAGMENTAÇÃO E PROCESSO PARA OPERAR O DISPOSITIVO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000012185

Dados do pedido

Número

PI0016411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2000

Publicação

20/08/2002

PCT

EP2000012185

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/00
  2. Publicação20/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Inotec GmbH Maschinenentwicklung und Vertrieb

DE

Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 60 409.6 · 15/12/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA FRAGMENTAR MATERIAL DE FRAGMENTAÇÃO". Um dispositivo para fragmentar o material de fragmentação especialmente para a indústria de processamento de carga com duas guarnições de corte (A, C) constituídas de uma placa perfurada (9.1, 9.3) e de um cabeçote de corte (10.1, 10.3) que gira à sua frente, com gumes de corte (11.1, 11.3), com uma fenda regulável entre a respectiva placa perfurada (9.1, 9.3) e os gumes de corte (11.1, 11.3) do cabeçote de corte (10.1, 10.3), as placas perfuradas (9.1, 9.3) são apoiadas contra batentes (20.1, 20.3) dentro de um corpo de regulagem (13) comum. Este corpo está montado regulável axialmente em relação aos cabeçotes de corte (10.1, 10.3) inamovíveis. Por meio deste corpo de regulagem as placas perfuradas (9.1, 9.3) podem ser conjuntamente reguladas na sua distância para com o cabeçote de corte correspondente. No caso, entre as duas placas perfuradas (9.1, 9.3) deverá ser disposta ao menos uma outra placa perfurada (9.2, 9.4) que se apóia contra as placas perfuradas (9.1, 9.3) adjacentes através de anéis distanciadores (21.2, 21.4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

27/01/2009

RPI 1986

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/04/2008

RPI 1945

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/08/2002

RPI 1650

Monitoramento de patentes

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