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Dado oficial do INPI

CAMADA INTERMEDIÁRIO DE LAMINADO COMPÓSITA E LAMINADO DE VIDRO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000033830

Dados do pedido

Número

PI0016319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2000

Publicação

20/08/2002

PCT

US2000033830

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/00
  2. Publicação20/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto28/01/20

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 28/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Solutia Inc.

US

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Inventores

J. M. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/170,688 · 14/12/1999

Resumo técnico

"LAMINADOS DE VIDRO RESISTENTES À INSTRUSÃO". A invenção refere-se a camadas intermediárias compósitas para um laminado de vidro compreendendo uma folha de camada (203) de politereftalato de etileno (PET) entre camadas de camadas adesivas de polivinil butiral (PVB) plastificadas (202, 204), nas quais pelo menos uma das camadas adesivas de PVB é enrijecida, por exemplo, por meio da redução da quantidade de plastificante, e tem uma temperatura de transição de vidro maior do que 35 C. O PET é de preferência 0,075 a 0,25 mm (3 a 10 mils) de espessura e pode ter um revestimento funcional (407) de modo a reduzir a radiação, por exemplo, UV ou IV ou de luz visível, a transmissão através do laminado de vidro. O laminado pode também compreender pelo menos uma camada elastomérica (406) adaptada no sentido de reduzir a transmissão sonora através do laminado de vidro. Os laminados exibem um módulo flexional aperfeiçoada maior do que cerca de 350 Newtons por centímetro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2544 de 08-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/01/2020

RPI 2560

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

08/10/2019

RPI 2544

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

09/03/2010

RPI 2044

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2009

RPI 2003

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/10/2008

RPI 1972

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/08/2002

RPI 1650

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