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Dado oficial do INPI

APARELHO CONTÍNUO EM EQUIPAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2000002444

Dados do pedido

Número

PI0016298

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2000

Publicação

03/12/2002

PCT

SE2000002444

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/00
  2. Publicação03/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/09
  5. Concessão23/02/10
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 23/02/2010 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tetra Laval Holdings & Finance SA

CH

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Inventores

J. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9904514-8 · 10/12/1999

Resumo técnico

"APARELHO CONTÍNUO EM EQUIPAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO". A invenção refere-se a um aparelho em equipamento de distribuição. O equipamento de distribuição é do tipo que reúne ou agrupa um número de objetos (2) em uma unidade e circunda esta unidade com uma folha de papelão contínua (3). A folha de papelão (3) é dobrada para dentro e colada ao longo de um lado longitudinal da unidade. O aparelho inclui duas curvas de came (10, 11) que são dispostas substancialmente em paralelo. O aparelho ainda inclui uma corrente acionada sem fim que é paralela com as curvas de came (10, 11) e sobre a qual um número de elementos portadores (14) é disposto. Cada elemento portador (14) consiste em pelo menos um dobrador para dentro (15) e um dispositivo de sujeição (16). O dobrador para dentro (15) é disposto para seguir a primeira curva de came (10) e o dispositivo de sujeição (16) é disposto para seguir a segunda curva de came (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

23/02/2010

RPI 2042

Deferimento

#9.1

04/08/2009

RPI 2013

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/12/2002

RPI 1665

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