(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA DE GESTÃO DOS MOVIMENTOS LIMITES MODIFICÁVEIS DOS ELEMENTOS DE PELO MENOS UM BANCO DE VEÍCULO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000003343

Dados do pedido

Número

PI0016082

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2000

Publicação

06/08/2002

PCT

FR2000003343

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/00
  2. Publicação06/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/07
  5. Concessão25/03/08
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 25/03/2008 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. E. (pessoa física)

FR

Inventores

A. B. (pessoa física)

FR

H. L. (pessoa física)

FR

J. P. (pessoa física)

FR

L. G. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99/15135 · 01/12/1999

Resumo técnico

"SISTEMA DE GESTÃO DOS MOVIMENTOS LIMITES MODIFICÁVEIS DOS ELEMENTOS DE PELO MENOS UM BANCO DE VEÍCULO". A invenção se refere a um sistema de gestão dos movimentos dos elementos de pelo menos um banco (s) de veículo que possui, em cada ligação (11, 12, 13) situada entre um primeiro e um segundo elementos do banco, um meio de acionamento (A1, A2, A3) do primeiro elemento em relação ao segundo elemento, associado a meios de memorização e de controle (R1, F1; R2, F2; R3, F3) das posições limites de cada elemento e das forças de transmissão limites do meio de acionamento. No caso em que os movimentos de vários bancos devem ser geridos, esse sistema possui um bus de ligação (6) que assegura a ligação entre os bancos e uma ou várias unidade (s) central (ais).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

25/03/2008

RPI 1942

Deferimento

#9.1

25/09/2007

RPI 1916

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/08/2002

RPI 1648

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.