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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CÉDULAS BANCÁRIAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000012056

Dados do pedido

Número

PI0016072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2000

Publicação

06/08/2002

PCT

EP2000012056

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/00
  2. Publicação06/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/12
  5. Concessão13/11/12
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 13/11/2012 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Giesecke & Devrient GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

F. W. (pessoa física)

DE

H. G. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

R. L. (pessoa física)

DE

S. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 58 017.0 · 02/12/1999

Resumo técnico

"APARELHO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CÉDULAS BANCÁRIAS". A presente invenção se refere a um aparelho de classificação de cédulas bancárias. Os aparelhos desse tipo conhecidos têm a desvantagem de não serem amigáveis para o usuário, uma vez que a rota de transporte das cédulas bancárias não é facilmente acessível a um usuário, devido ao projeto mecânico elaborado do sistema de transporte. As cédulas bancárias que bloqueiam o sistema de transporte, devido a um transporte defeituoso, não podem ser, portanto, removidas facilmente. Na presente invenção, essa desvantagem é evitada pelo aparelho de classificação de cédulas bancárias, que consiste de pelo menos três partes, com uma parte disposta na parte intermediária e pelo menos duas partes removíveis dela, obtendo-se, desse modo, um fácil acesso ao sistema de transporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

13/11/2012

RPI 2184

Deferimento

#9.1

26/06/2012

RPI 2164

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/12/2011

RPI 2136

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/08/2002

RPI 1648

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