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Dado oficial do INPI

Sistema para proteção de corrente diferencial de transformador de potência.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000042292

Dados do pedido

Número

PI0016038

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2000

Publicação

23/07/2002

PCT

US2000042292

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/00
  2. Publicação23/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/14
  5. Concessão02/09/14
  6. Extinto16/01/18

Patente concedida em 02/09/2014 e depois extinta em 16/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCHWEITZER ENGINEERING LABORATORIES, INC.

US

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

CA

H. F. (pessoa física)

MX

S. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/450808 · 29/11/1999

Resumo técnico

"SISTEMA PARA PROTEÇÃO DIFERENCIAL DE CORRENTE DE TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA". Correntes secundárias de transformador de corrente (CT) para os enrolamentos de um transformador de potência são usadas para produzir uma corrente diferencial. Um valor de corrente operacional é obtido do valor de corrente diferencial. Um valor de corrente de limitação é obtido de valores de corrente de enrolamento. Valores de segunda e quarta harmônicas da corrente diferencial são obtidos e são somados com uma quantidade de corrente de limitação que é um resultado da corrente de limitação multiplicado por um fator característico de inclinação. Se o valor de corrente operacional for maior do que a soma da quantidade de corrente de limitação e os valores de segunda e quarta harmônicas, um sinal de saída é produzido, que pode ser usado como um sinal de disparo, a menos que seja bloqueado por sinais de bloqueio selecionados, gerados por outra parte do sistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2438 de 26-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/01/2018

RPI 2454

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

26/09/2017

RPI 2438

Concessão da patente

#16.1

02/09/2014

RPI 2278

Deferimento

#9.1

03/06/2014

RPI 2265

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2013

RPI 2242

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/07/2002

RPI 1646

Monitoramento de patentes

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