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Dado oficial do INPI

REVESTIMENTO DE TETO DE VEÍCULO E PROCESSO PARA PRODUZIR O MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2000000625

Dados do pedido

Número

PI0015966

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2000

Publicação

06/08/2002

PCT

CH2000000625

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/00
  2. Publicação06/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/08
  5. Concessão02/12/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/12/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rieter Automotive (International) AG

CH

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Inventores

A. B. (pessoa física)

FR

E. R. (pessoa física)

FR

J. D. (pessoa física)

FR

T. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

2221/99 · 03/12/1999

Resumo técnico

"REVESTIMENTO DE TETO DE UM VEÍCULO E UM PROCESSO PARA PRODUZIR O MESMO". A invenção se refere a um revestimento interno leve e otimizado acusticamente, multifuncional para o teto (A) de um veículo. O revestimento inventivo compreende uma camada de núcleo permeável ao ar (4), uma primeira camada de enrijecimento (2), uma segunda camada de enrijecimento (6) e uma camada decorativa (8). As ditas camadas são ligadas entre elas por meio de camadas adesivas permeáveis ao ar (3, 5, 7). A resistência ao fluxo de ar total das camadas (5, 6, 7, 8), dispostas no lado da camada de núcleo voltado para o compartimento de passageiros, está dentro da faixa de 500 Nsm^ -3^ < R~ t~ < 3.500 Nsm^ -3^. O peso da área superficial total das ditas camadas se situa na faixa de 300 a 800 g/m^ 3^. A invenção também se refere a um processo para produzir o dito revestimento e ao uso dele em um teto de um veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

30/10/2012

RPI 2182

Concessão da patente

#16.1

02/12/2008

RPI 1978

Deferimento

#9.1

25/03/2008

RPI 1942

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/07/2007

RPI 1906

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/08/2002

RPI 1648

Monitoramento de patentes

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