Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2008 de 30/06/2009.
24/08/2010
RPI 2068
Dados do pedido
Número
PI0015882Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2000000304 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ascom Powerline Communications AG
CH
Inventores
K. M. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE ACOPLAMENTO". Um dispositivo de acoplamento (1) com uma ligação à rede (2) para a conexão a uma rede de alimentação de corrente de baia tensão e com uma ligação a outros aparelhos (3) para a ligação de um aparelho para a emissão e/ou recepção de um sinal de alta freqüência apresenta um transformador de tensão (5) e um filtro passa-alto (6.1, 6.2). O transformador de tensão converte a tensão de rede aplicada na ligação rede em uma tensão extra-baixa que é adequada para a alimentação do aparelho ligado à ligação a outros aparelhos. Como filtro passa-baixa para o descolamento do trecho do sinal de alta freqüência do trecho de sinal de alimentação assim como para a supressão de cotas de sinais não desejada de alta freqüência nas tensões de alimentação são intercaladas indutâncias adequadamente dimensionadas (4.3 a 4.6) nas linhas de ligação correspondentes. Através do filtro passa-alto, os sinais de alta freqüência transmitidos ou a serem transmitidos pela rede de alimentação de corrente de baixa tensão são acoplados da ligação à rede à ligação a outros aparelhos ou da ligação a outros aparelhos à ligação à rede. Para a alimentação de outros aparelhos, o dispositivo de acoplamento dispõe de uma ligação adicional a outros aparelhos (7) igualmente filtrada por filtros passa-baixa por indutâncias (4.3, 4.4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2008 de 30/06/2009.
24/08/2010
RPI 2068
#8.6
referente a 8ª e 9ª anuidades.
30/06/2009
RPI 2008
#1.3
10/06/2003
RPI 1692
Do mesmo titular
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