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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SEPARAR E RECUPERAR UM TENSOATIVO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000032102

Dados do pedido

Número

PI0015751

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2000

Publicação

16/07/2002

PCT

US2000032102

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/00
  2. Publicação16/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/10
  5. Concessão17/05/11
  6. Extinto17/01/17

Patente concedida em 17/05/2011 e depois extinta em 17/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

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Inventores

G. B. (pessoa física)

US

V. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/167283 · 24/11/1999

Resumo técnico

"MÉTODO PARA SEPARAR E RECUPERAR UM TENSOATIVO". É descrito um método para recuperar e reempregar tensoativos Iônicos de soluções aquosas e dispersões/emulsões de água e hidrocarbonetos líquidos, pela adição de uma segunda fase polar, bem como um sal inorgânico que causa a preferida divisão do tensoativo ao prover uma fase de força iônica preferida para o tensoativo. Mais especificamente, o método aplica-se a recuperação de compostos modificadores/inibidores do crescimento de hidrato, compreendendo tensoativo catiônico, tal como, por exemplo, amônio, fosfônio e compostos alquilados de sulfônio, que foram adicionados a um efluente fluido de um poço de produção de hidrocarboneto, o efluente incluindo água, composto inibidor de hidrato, pelo menos um solvente polar adicional e sal inorgânico, por um método compreendendo adicionar suficientes íons adicionais de sal inorgânico e, se necessário, um álcool/glicol ao efluente para formar uma segunda fase polar, menos polar do que a fase aquosa, dentro da qual o inibidor de hidrato pode então se dissolver e ser separado da salmoura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Concessão da patente

#16.1

17/05/2011

RPI 2106

Deferimento

#9.1

12/01/2010

RPI 2036

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2009

RPI 2009

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/07/2002

RPI 1645

Monitoramento de patentes

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