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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA QUANTIFICAÇÃO DE UM RNA ALVO EM UM MICROARRAY

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000031277

Dados do pedido

Número

PI0015582

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2000

Publicação

10/06/2003

PCT

US2000031277

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/00
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/17
  5. Concessão14/02/17
  6. Extinto05/02/19

Patente concedida em 14/02/2017 e depois extinta em 05/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

US

QIAGEN GAITHERSBURG, INC.

US

Inventores

A. L. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

I. W. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/440,419 · 15/11/1999

US

09/707,178 · 06/11/2000

Resumo técnico

"DETECÇÃO IMUNOLÓGICA DE HÍBRIDOS DE RNA:DNA EM MICROARRAYS". A presente invenção fornece um processo de hibridização e um kit para detecção e medida de moléculas biológicas. Uma amostra teste que contém as moléculas biológicas de interesse é hibridizada com uma biomolécula complementar não marcada ou opcionalmente marcada de forma a ser detectada para formar um híbrido de duplo filamento imobilizado em uma fase sólida. O híbrido imobilizado pode ser detectado com uma entidade que reconhece especificamente um híbrido de RNA:DNA, seguido por análise e quantificação. Portanto, a presente invenção fornece um processo e um kit para detecção e medida de moléculas biológicas que é simples de usar, altamente específico, sensível e preciso para seleção de uma pluralidade de moléculas biológicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2493 de 16-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/02/2019

RPI 2509

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

16/10/2018

RPI 2493

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/01/2017

RPI 2402

Petição de recurso

#12.2

27/01/2015

RPI 2299

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13, 25 da LPI

08/07/2014

RPI 2270

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/12/2013

RPI 2242

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Digene Corporation

30/08/2011

RPI 2121

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2011

RPI 2096

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 18 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

01/12/2009

RPI 2030

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/09/2009

RPI 2020

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1692 de 10/06/2003, quanto ao item (72)

06/03/2007

RPI 1887

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2003

RPI 1692

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