(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO E SISTEMA PARA SUPRIMIR E CONTROLAR TAMPÕES DE LÍQUIDO E SURTOS DE GÁS EM UMA CORRENTE DE FLUIDO DE FASES MÚLTIPLAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000011034

Dados do pedido

Número

PI0015387

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2000

Publicação

09/07/2002

PCT

EP2000011034

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/00
  2. Publicação09/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/07
  5. Concessão03/06/08
  6. Extinto17/01/17

Patente concedida em 03/06/2008 e depois extinta em 17/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. V. (pessoa física)

NL

G. H. (pessoa física)

NL

M. S. (pessoa física)

NL

R. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

99203727.5 · 08/11/1999

Resumo técnico

"MÉTODO E SISTEMA PARA SUPRIMIR E CONTROLAR TAMPÕES DE LÍQUIDO E SURTOS DE GÁS EM UMA CORRENTE DE FLUIDO DE FASES MÚLTIPLAS". Um método e sistema para suprimir e controlar tampões de líquido e surtos de gás em uma linha de fluxo de fluido de fases múltiplas faz uso de um separador de gás-líquido (9) e uma válvula de gás (16) na saída de gás (14) e uma válvula de líquido (15) na saída de líquido (13) dos ditos separadores, cujas válvulas (15,16) são ajustadas automaticamente em resposta às variações de uma ou mais variáveis de controle selecionadas, tais como Q~ GÁS~, Q~ Líquido~, Q~ Líquido~+Q~ gás~, L~ Líquido~, P e a variável de controle é alterada automaticamente de tempo em tempo se uma ou mais variáveis de controle selecionadas alcançarem um valor inicial pré-selecionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Concessão da patente

#16.1

03/06/2008

RPI 1952

Deferimento

#9.1

26/12/2007

RPI 1929

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/06/2007

RPI 1901

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/07/2002

RPI 1644

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.