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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ÁCIDO FÓRMICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000011046

Dados do pedido

Número

PI0015385

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2000

Publicação

09/07/2002

PCT

EP2000011046

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/00
  2. Publicação09/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão17/05/11
  6. Extinto17/01/17

Patente concedida em 17/05/2011 e depois extinta em 17/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

M. S. (pessoa física)

UA

S. H. (pessoa física)

UA

Y. L. (pessoa física)

UA

Y. P. (pessoa física)

UA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

199 53 832.8 · 09/11/1999

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ÁCIDO FÓRMICO". A invenção refere-se a um processo para a produção de ácido fórmico, que compreende as seguintes etapas: a) hidrólise de formiato de metila para dar uma mistura de água, ácido fórmico, metanol e formiato de metila em excesso, b) separação do metanol e do formiato de metila da mistura de água, ácido fórmico, metanol e formiato de metila em excesso por destilação, para dar ácido fórmico aquoso, c) extração do ácido fórmico aquoso com pelo menos um éster de formiato, para dar uma mistura de éster de formiato e ácido fórmico, d) separação de formiato de benzila e ácido fórmico por destilação. O processo da invenção permite uma síntese suave de ácido fórmico. Somente um pequeno grau de decomposição do ácido fórmico ocorre e, sob as citadas condições de reação, o ácido fórmico mostra um efeito corrosivo limitado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Concessão da patente

#16.1

17/05/2011

RPI 2106

Deferimento

#9.1

17/08/2010

RPI 2067

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int.Cl: C07C 51/00

02/02/2010

RPI 2039

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2010

RPI 2039

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/07/2002

RPI 1644

Monitoramento de patentes

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