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Dado oficial do INPI

FIO DE VIDRO DE REFORÇO, COMPÓSITO DE FIOS DE VIDRO E DE MATÉRIA(S) ORGÂNICA(S) E/OU INORGÂNICA(S), PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE FIOS DE VIDRO, E, COMPOSIÇÃO DE VIDRO ADAPTADA À REALIZAÇÃO DE FIOS DE VIDRO DE REFORÇO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000003038

Dados do pedido

Número

PI0015314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2000

Publicação

22/07/2003

PCT

FR2000003038

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/00
  2. Publicação22/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/07
  5. Concessão26/02/08
  6. Extinto17/12/19

Patente concedida em 26/02/2008 e depois extinta em 17/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saint-Gobain Vetrotex France S.A.

FR

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Inventores

M. L. (pessoa física)

FR

P. F. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99/13836 · 04/11/1999

Resumo técnico

"FIO DE VIDRO DE REFORÇO, COMPÓSITO DE FIOS DE VIDRO E DE MATÉRIA (S) ORGÂNICA (S) E/OU INORGÂNICA (S), PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE FIOS DE VIDRO, E, COMPOSIÇÃO DE VIDRO ADAPTADA A REALIZAÇÃO DE FIOS DE VIDRO DE REFORÇO". A invenção refere-se a um fio de vidro de reforço cuja composição compreende os constituintes a seguir, nos limites definidos aqui a seguir expressos em percentagens ponderais: SiO~ 2~ 54,5 até 58%; A1~ 2~O~ 3~ 12 até 15,5%; SiO~ 2~ + A1~ 2~O~ 3~ 70 até 73%; CaO 17 até 25%; MgO 0 até 5%; RO = CaO + MgO 21 até 28%; R~ 2~O = Na~ 2~O + K~ 2~O + Li~ 2~O até 2%; TiO~ 2~ menos de 1%; Fe~ 2~O~ 3~ menos de 0,5%; B~ 2~O~ 3~ até 3%; F~ 2~ menos de 1% e tal que a razão R1 =A1~ 2~O~ 3~ / CaO seja inferior a 0,7 e quando o SiO~ 2~ for superior a 57%, a taxa de boro B~ 2~O~ 3~ é superior a 2%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/12/2019

RPI 2554

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

27/08/2019

RPI 2538

Concessão da patente

#16.1

26/02/2008

RPI 1938

Deferimento

#9.1

13/11/2007

RPI 1923

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/07/2003

RPI 1698

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