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Dado oficial do INPI

MOINHO A CILINDROS PARA MOAGEM DE MATERIAIS GRANULARES, PARTICULARMENTE CEREAIS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000010252

Dados do pedido

Número

PI0015253

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2000

Publicação

25/06/2002

PCT

EP2000010252

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/00
  2. Publicação25/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/08
  5. Concessão25/02/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 25/02/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Agrex S.P.A

IT

Inventores

S. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

PD99A000243 · 02/11/1999

Resumo técnico

"MOINHO A CILINDROS PARA MOAGEM DE MATERIAIS GRANULARES, PARTICULARMENTE CEREAIS". Moinho a cilindros para moagem de materiais granulares, particularmente cereais, compreende pelo menos um par de cilindros de contra-rotação (2) entre os quais uma folga (4) é definida para a passagem do material a ser moído, dispositivo de alimentação (5) disposto para abastecimento de um fluxo de material a ser moído entre os cilindros (2) e dispositivo de acionamento (14) associado com o dispositivo de alimentação (5) para provocar um movimento vibratório do dispositivo de alimentação de modo que o fluxo de material a ser moído seja alimentado através de queda na folga (4) entre os cilindros (2). O dispositivo de acionamento compreende um eixo (16), que é suportado, giravelmente, no dispositivo de alimentação (5) e em que há pelo menos uma massa (19), excêntrica em relação ao eixo de rotação do eixo (16) e fixada para rotação com o eixo (16) e dispositivo de transmissão de correia (15) para girar o eixo em torno de seu eixo geométrico de rotação e provocar o movimento vibratório do dispositivo de alimentação (5) pela rotação da massa excêntrica (19).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

25/02/2009

RPI 1990

Deferimento

#9.1

26/08/2008

RPI 1964

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2007

RPI 1919

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/06/2002

RPI 1642

Monitoramento de patentes

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