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Dado oficial do INPI

CONTROLADOR E MÉTODO PARA CONTROLAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM UM MOTOR DE INDUÇÃO AC.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000041494

Dados do pedido

Número

PI0015088

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2000

Publicação

29/10/2002

PCT

US2000041494

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/00
  2. Publicação29/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/13
  5. Concessão30/04/13
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 30/04/2013 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Power Conservation, Ltd.

US

Inventores

F. G. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/426,508 · 26/10/1999

Resumo técnico

"CONTROLADOR DO MOTOR DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA". Um controlador de fator de potência (10) dinamicamente equipara a energia usada por um motor de indução AC com a carga no motor. Um gerador disparador (130) acopla um sinal de controle disparador (266) nos portões respectivos (G~ 1~, G~ 2~) dos SCRs (113,114) em resposta ao sincronismo dos eventos de cruzamento em zero lidos (254,256; 255,257) da voltagem AC (V ~ 3~) e corrente (I ~ 3~), respectivamente, da fase aplicada. Durante cada alternação da fase aplicada, os SCRs são disparados para um estado condutor e depois impedidos do estado condutor durante intervalos de tempo (252,253) que são proporcionais a uma diferença de tempo medida entre os eventos do cruzamento em zero da voltagem AC (254,256) e os eventos do cruzamento em zero da corrente AC correspondentes (255,257).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H02P 5/28; H02P 7/36.

20/03/2018

RPI 2463

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

30/04/2013

RPI 2208

Deferimento

#9.1

19/02/2013

RPI 2198

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/06/2012

RPI 2162

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020070001828/RJ de 05/01/2007.

27/03/2007

RPI 1890

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/10/2002

RPI 1660

Monitoramento de patentes

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