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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TERMINAIS DE AUTO-SERVIÇO E MÉTODO DE ALOJAR UMA APLICAÇÃO DE TERCEIRA PARTE EM UM TERMINAL DE AUTO-SERVIÇO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2000003561

Dados do pedido

Número

PI0014951

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2000

Publicação

25/06/2002

PCT

GB2000003561

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/00
  2. Publicação25/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/13
  5. Concessão01/10/13
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 01/10/2013 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NCR International, Inc.

US

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Inventores

L. D. (pessoa física)

GB

M. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9924787.6 · 21/10/1999

Resumo técnico

"TERMINAIS DE AUTO-SERVIÇO". Trata-se de um sistema de terminal de auto-serviço (10). O sistema (10) tem uma pluralidade de terminais (14 ou 214), sendo que cada terminal compreende uma interface com o usuário (30) e um aplicativo de terminal (38) para controlar a interface com o usuário (30). Cada terminal (14 ou 214) tem uma ligação (16) com um servidor remoto (12 ou 212) que armazena um aplicativo de servidor (104 ou 260) para emitir para o aplicativo de terminal (38) solicitações para usar a interface com o usuário (30). Um usuário de um dos terminais (14 ou 214) é capaz de acessar o aplicativo do servidor (104 ou 260) do terminal (14 ou 214). O aplicativo do servidor (104 ou 260) é capaz de usar uma ou mais das facilidades (50, 56, 58) proporcionadas pela interface com o usuário (30). Cada terminal é operável para selecionar entre apresentar o aplicativo de terminal ou o aplicativo de servidor a um usuário. Um método de hospedar um aplicativo de terceira parte em um terminal de auto-serviço também é descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G07F 7/10; G06F 17/60.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

01/10/2013

RPI 2230

Deferimento

#9.1

14/05/2013

RPI 2210

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/06/2002

RPI 1642

Monitoramento de patentes

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